TJPE - 0000130-69.2023.8.17.2900
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:29
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Lagoa Grande Processo nº 0000130-69.2023.8.17.2900 AUTOR(A): JOSE FABIO OLIVEIRA VIEIRA RAMOS RÉU: TELEFÔNICA INTIMAÇÃO DE DESPACHO - AUDIÊNCIA, 15/05/2025, às 10h Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa Grande, ficam as partes: autora e ré intimada (VIA DJEN) do inteiro teor do Despacho de ID 193897451 , conforme segue transcrito abaixo: " [Verifica-se que, em decorrência da pandemia COVID-19, aumentou de forma significativa o número de novas ações nesta comarca, o que resultou em maior volume de audiências de conciliação e/ou instrução designadas.
Entretanto, independente da situação supracitada, as audiências continuaram a seguir seu curso normal, e não há nenhuma reclamação/desabono registrada pelas partes quanto à modalidade híbrida.
Assim, considerando que a Constituição Federal estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta (art. 93, XII), somado aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da economicidade e da possibilidade de adoção de meios que garantam a celeridade da tramitação.
Diante disto, DEFIRO o requerimento da parte autora, ao passo em que designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade híbrida, para o dia 15 de maio de 2025, às 10:00 horas, que ocorrerá por meio da plataforma microsoft Teams, devendo as partes e advogados comparecerem na sala virtual no dia e horário designados, observando-se a tolerância de 10 (dez) minutos.
Saliento que em virtude da modalidade de audiência adotada, os advogados, partes, Ministério Público e Defensoria Pública interessados em participar do ato processual, de forma presencial, poderão comparecer no dia e hora acima designados. - Intimem-se as partes, por meio dos seus patronos, para comparecimento ao ato processual. - Intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentem e/ou ratifiquem o rol de testemunhas.
Para fins de depoimento pessoal, intimem-se as partes, pessoalmente, advertindo-as nos termos do artigo 385, §1º, do CPC.
Advirtam-se os litigantes que, na hipótese de apresentarem o referido rol, deverão providenciar a intimação das testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Ademais, a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento deverá ser juntado aos autos, pelo advogado, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da sessão.
Todavia, comprometendo-se a parte em levar a testemunha ao ato, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Alertem-se as partes de que a inércia na realização da intimação das testemunhas arroladas importa desistência da inquirição destas.
Ainda, cientifico às partes o seguinte: I.
Antes de iniciada a audiência por videoconferência, devem os participantes estarem com a bateria dos celulares ou do notebook carregadas e com o sinal de internet disponível, assegurando-se que, no recinto físico onde se encontrarem, não haja barulhos ou interrupções.
II.
Também, é imprescindível que as partes baixem em seus celulares ou procedam ao download caso estejam utilizando notebook ou PC, o aplicativo microsoft Teams, disponível na Apple Store e na Google Play, que será utilizado como plataforma para a realização da videoconferência.
Eventual mudança no aplicativo utilizado para realizar a videoconferência será comunicada previamente por despacho.
III.
A audiência será gravada e o arquivo contendo imagem e áudio será disponibilizado às partes a qualquer tempo.
IV.
Antes de iniciada a audiência por videoconferência, será criado um grupo específico no WhatsApp, tendo como descrição o número do processo e o tipo de audiência, onde será informado o link para a videoconferência, certificada a identidade dos participantes e realizada as advertências e orientações iniciais.
O referido grupo terá duração adstrita à realização da audiência.
V.
As partes devem estar “online” com 10 minutos de antecedência e usar trajes compatíveis com a solenidade de uma audiência formal.
VI.
A ata de audiência será redigida por servidor designado, que certificará as identidades dos participantes da audiência por videoconferência, a declaração de que não houve impugnação da identidade dos presentes e a presença de todos e os demais incidentes ocorridos durante a audiência.
VII.
Se, por qualquer razão alheia à vontade das partes, não for possível a realização da audiência por videoconferência, a exemplo de certidão do Oficial de Justiça no sentido de que alguém reside em zona rural não atendida por sinal de internet ou, até mesmo, de interrupção inesperada do sinal de internet, o servidor responsável certificará a ocorrência e os autos voltarão conclusos para despacho posterior.
Por fim, quanto à validade das intimações realizadas por WhatsApp, consigo o teor do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta nº 09, de 14 de abril de 2020, publicada em 17/04/2020 no DJE: Art.7º Fica autorizada a realização de intimação e de notificação pelo Oficial de Justiça por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp ou outro similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou de dificuldade no cumprimento de diligência presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, que será aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou ofício.
No prazo de 5 dias da intimação, as partes podem pedir esclarecimentos, sanar dúvidas ou até mesmo apresentar impugnação em relação à validade da audiência por videoconferência, especificando eventual prejuízo.
CÓPIA DA PRESENTE, AUTENTICADA POR SERVIDOR EM EXERCÍCIO NESTA UNIDADE, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO (RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 03/2016-CM/TJPE).
Lagoa Grande/PE, 30 de janeiro de 2025.
FREDERICO ATAÍDE BARBOSA DAMATO Juiz de Direito Orientações complementares: Em preparação ao ato, devem os participantes: i) indicar os seus contatos telefônicos e e-mails, por petição nos autos caso já habilitados (podendo consignar o documento como sigiloso, caso entenda necessário, devendo também indicar os dados de suas respectivas testemunhas; ii) Realizar o download e cadastro gratuito no aplicativo microsoft Teams em seu computador de uso pessoal, celular ou, ainda, acessar o navegador do seu dispositivo e digitar/copiar o link informado, clicando em “iniciar a reunião”, fechando a janela em “cancelar” e, em seguida, clicar “Entre do seu navegador”, inserindo suas informações pessoais para acessar a sala de audiências. iii) Viabilizar as condições técnico-operacionais para sua participação, especialmente no dia e horário designado para a realização do ato, tais como identificação de local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade.] " LAGOA GRANDE, 14 de fevereiro de 2025. Éric Araújo Silva Técnico Judiciário - DRS -
14/02/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Lagoa Grande.
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31/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:41
Conclusos para decisão
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25/09/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/09/2024 12:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
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13/09/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE JURANDIR CORDEIRO LIMA em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 18:47
Expedição de citação (outros).
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04/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/05/2023 14:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/05/2023 17:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
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13/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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