TJPE - 0002565-56.2022.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ARMINIO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ARMINIO em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ARMINIO em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0002565-56.2022.8.17.8233 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO ARMINIO EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 DECIDO Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, a obrigação foi satisfeita integralmente.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, e o faço com arrimo no disposto no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários, “ex vi” do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Considerando que não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do NCPC, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Goiana, 14 de fevereiro de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
19/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 00:44
Publicado Sentença (Outras) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0002565-56.2022.8.17.8233 EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO ARMINIO EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 DECIDO Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, a obrigação foi satisfeita integralmente.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação da obrigação, e o faço com arrimo no disposto no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários, “ex vi” do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Considerando que não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do NCPC, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Goiana, 14 de fevereiro de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
17/02/2025 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:25
Expedição de .
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06/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ARMINIO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:13
Expedição de Alvará.
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22/11/2024 12:03
Expedido alvará de levantamento
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22/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:09
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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19/11/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:42
Juntada de certidão da contadoria
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02/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
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13/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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07/09/2024 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/09/2024 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA CAVALCANTI em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 07:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:48
Expedição de Alvará.
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05/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 17:58
Juntada de Petição de alvará de soltura - relaxamento de prisão
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31/01/2024 11:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/01/2024 13:47
Juntada de Petição de comprovante de depósito judicial
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21/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 17:34
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/09/2023 17:34
Processo Reativado
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19/09/2023 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2023 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:32
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 08:49
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA CAVALCANTI em 23/05/2023 23:59.
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05/05/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 07:43
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 07:43, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/04/2023 19:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/04/2023 23:03
Juntada de Petição de providência
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04/04/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:41
Audiência Una designada para 10/04/2023 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/09/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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