TJPE - 0087291-64.2024.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:57
Outras Decisões
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21/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:37
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:37
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FEDEGOSOS LTDA - ME em 31/01/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
23/02/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087291-64.2024.8.17.2001 REQUERENTE: TRANSPORTADORA FEDEGOSOS LTDA - ME REQUERIDO(A): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190299723, conforme segue transcrito abaixo: " D E S P A C H O Recebidos hoje.
Trata-se de Liquidação por Arbitramento movida por Transportadora Fedegosos Ltda, devidamente qualificada e representada, contra Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, também identificada, tendo por fundamento o acórdão proferido pelo TJPE no bojo do processo de n°0128697-18.2005.8.17.0001.
Este juízo, em despacho de id n°178633001, determinou a intimação da parte autora para comprovar o trânsito em julgado e demonstrar a hipossuficiência financeira alegada.
O autor, em id n°180756737, veio aos autos cumprir com as determinações.
Pois bem, nos termos do artigo 509, do CPC, em se tratando de sentença ilíquida, torna-se necessária a liquidação para fins de quantificação do valor devido.
Assim, em se tratando de liquidação por arbitramento, em sintonia com o disposto no artigo 510, do CPC, determino a intimação da parte demandada, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, falar sobre o laudo pericial apresentado pelo liquidante e/ou apresentar pareceres/documentos elucidativos.
Advirto que a parte liquidante, conforme documento de id n°178511318, anexou aos autos relação de advogados da parte ré, correndo contra si o ônus de eventual nulidade de intimação.
Intimem-se.
Cadastre-se o procurador.
Recife, 09 de dezembro de 2024.
Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima - Juíza de Direito -" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 08:30
Dados do processo retificados
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19/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:25
Processo enviado para retificação de dados
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01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/01/2025 23:59.
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19/12/2024 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 19:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 19:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA FEDEGOSOS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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13/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:29
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:14
Conclusos para decisão
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09/08/2024 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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