TJPE - 0130422-94.2021.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:41
Decorrido prazo de MYRTES JUREMA ALVIM em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 12:29
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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24/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:07
Conclusos para o Gabinete
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18/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do perito
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09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 09:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130422-94.2021.8.17.2001 AUTOR(A): MYRTES JUREMA ALVIM RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172869841, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. [...] Destarte, acolho o pedido do réu e determino a realização da perícia contábil, designando, para realizar os trabalhos, a Dra.
Cristiana Maria Sant’anna Ferreira, inscrita no CORECON/PE Nº 4861, com endereço profissional constante dos arquivos desta Vara, devidamente habilitada para o exercício da função, a qual apresentará laudo no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do início dos trabalhos, independentemente de compromisso (art.465, CPC/15).
Intimem-se as partes para indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (art. 465, § 1º, CPC/15).
Após, intime-se a perita constituída da nomeação, através do e-mail [email protected] (telefone para contato: 9 9444-4294), para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, a expressão monetária do trabalho a ser desenvolvido, dispensando-se a entrega de currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, por já constar dos cadastros desta Vara (art. 465, §2º, CPC/15).
Com a manifestação do perito quanto aos seus honorários, proceda a Diretoria Cível à intimação das partes para, querendo, manifestar-se sobre o valor requerido, no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art.465, §3º, CPC/15.
Em seguida, juntado aos autos a manifestação dos litigantes, ou decorrido o prazo, certifique-se a Diretoria Cível e voltem-me os autos conclusos para arbitramento dos honorários e intimação das partes para os fins do art. 95, CPC/15, tal como previsto na parte final do art.465, §3º, CPC/15.
Tendo a prova sido requerida pelo réu, em sede de contestação ID 151458523, este arcará com o adiantamento dos honorários periciais, na forma do art. 95, caput, do CPC/15.
Atendida ou não a determinação contida neste decisum, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 07 de junho de 2024.
Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito" RECIFE, 11 de junho de 2024.
PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau -
11/06/2024 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:22
Alterada a parte
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08/06/2024 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/06/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:30
Conclusos para o Gabinete
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28/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 15:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 15:30
Expedição de intimação (outros).
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18/10/2023 15:27
Expedição de citação (outros).
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03/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:21
Conclusos para o Gabinete
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12/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 03:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCACAO em 06/06/2023 23:59.
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24/04/2023 08:43
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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15/03/2023 12:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/02/2023 21:39
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 09:50
Expedição de intimação.
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02/02/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 06:58
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:51
Conclusos para o Gabinete
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26/01/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 16:33
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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19/10/2022 10:50
Expedição de ofício.
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19/10/2022 10:48
Dados do processo retificados
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19/10/2022 10:46
Processo enviado para retificação de dados
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14/09/2022 12:08
Expedição de Ofício.
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14/09/2022 11:29
Expedição de intimação.
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25/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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29/07/2022 12:21
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição em pdf
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26/05/2022 13:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MYRTES JUREMA ALVIM - CPF: *99.***.*81-87 (AUTOR).
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26/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
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19/05/2022 11:36
Conclusos para o Gabinete
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03/03/2022 20:10
Juntada de Petição de petição em pdf
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26/01/2022 11:30
Expedição de intimação.
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11/01/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 12:36
Conclusos para decisão
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08/12/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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