TJPE - 0031052-38.2024.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONINO RODRIGUES DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANTONINO RODRIGUES DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 05:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031052-38.2024.8.17.2810 AUTOR(A): ANTONINO RODRIGUES DE LIMA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifica-se que a exordial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, pelo que determino a intimação da parte autora para proceder com a emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), objetivando: 1.
Juntar cópia completa do contrato de financiamento firmado entre as partes, devendo incluir as cláusulas contratuais pactuadas, documento indispensável para o ajuizamento da ação. 2.
Com a juntado do contrato, formular o pedido determinado, nos termos do art. 324 do CPC, especificando claramente cada pedido revisional, apontando o número de cada cláusula do contrato que pretende revisar, como também trazer o fundamentando jurídico para cada cláusula abusiva/ilegal apontada, pois a dedução de pedido genérico impossibilita a prestação jurisdicional almejada, eis que, não contendo requerimento delimitado, eventual decisão, nessas ações será sempre omissa. 3.
Retificar o valor da causa, que corresponde a diferença entre o valor total do contrato pactuado entre as partes e o valor total do contrato que a parte autora entende como devido (parte controversa), nos termos do art. 292, II, do CPC, acrescido do valor requerido a título de indenização por danos morais, se for o caso. 4.
Comprovar a hipossuficiência apontada para a concessão do pedido de gratuidade da justiça, juntando aos autos cópia de documentos hábeis que comprovem o seu estado de pobreza, principalmente, carteira de trabalho E comprovante de rendimentos E imposto de renda, atendendo ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, devendo justificar a ausência de quaisquer desses documentos.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito -
14/02/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 14:26
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:26
Conclusos 6
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12/12/2024 00:26
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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