TJPE - 0000412-14.2025.8.17.2100
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ELIZABETE SUELY DE SALES em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/04/2025 19:50
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2025 03:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000412-14.2025.8.17.2100 AUTOR(A): ELIZABETE SUELY DE SALES RÉU: CREFISA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso ofertada(s).
ABREU E LIMA, 2 de abril de 2025.
DENIZE ARAUJO DE SOUSA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/04/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ELIZABETE SUELY DE SALES em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:28
Decorrido prazo de CREFISA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:28
Decorrido prazo de ELIZABETE SUELY DE SALES em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:47
Decorrido prazo de CREFISA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 07:03
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 318193692 Processo nº 0000412-14.2025.8.17.2100 AUTOR(A): ELIZABETE SUELY DE SALES RÉU: CREFISA DESPACHO Vistos e etc., Defiro a gratuidade da justiça (artigo 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
Buscando obter maior celeridade processual, deixo de designar, no momento, audiência de conciliação.
Ressalto, contudo, que a conciliação entre as partes poderá ocorrer a qualquer momento, podendo inclusive haver posterior designação de audiência de conciliação caso haja interesse manifesto por ambas as partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para ofertar resposta à pretensão autoral, no prazo de 15 dias (art. 335, III, do CPC), consignando-se as advertências do art. 344, do CPC.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica (artigos 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Cumpridos os atos acima mencionados ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à possibilidade de julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I do CPC) ou, caso desejem, para requererem a produção de outras provas, esclarecendo-se que o silêncio será interpretado como aquiescência.
Registre-se que o requerimento de prova desacompanhado de justificativa será tido por protelatório e indeferido.
Apresentado requerimento de provas ou decorrido o prazo para tanto, RETORNEM os autos conclusos para análise e providência.
Cumpra-se.
ABREU E LIMA, 14 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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