TJPE - 0019433-50.2023.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 05:15
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:15
Decorrido prazo de EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:15
Decorrido prazo de JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:18
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:18
Decorrido prazo de EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:41
Decorrido prazo de EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:41
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:41
Decorrido prazo de EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:33
Publicado Sentença (Outras) em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0019433-50.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS RÉU: EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A, RENAULT DO BRASIL S.A SENTENÇA Vistos etc.
JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS, devidamente qualificado nos autos, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente ação sob o procedimento comum em face de EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A, RENAULT DO BRASIL S.A, igualmente qualificadas.
As partes, autora e Renault do Brasil, realizaram composição amigável e requereram a homologação judicial dos termos da transação de id nº 189933745.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte autora, de comum acordo com a ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação da transação realizada.
Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Recife, 16 de dezembro de 2024.
Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito -
16/12/2024 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 14:44
Homologada a Transação
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16/12/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 02:02
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Decorrido prazo de EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/11/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 02:45
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 11:06
Conclusos para o Gabinete
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17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/06/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/06/2024 03:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019433-50.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS RÉU: EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A, RENAULT DO BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
RECIFE, 10 de junho de 2024.
ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:53
Expedição de citação (outros).
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26/03/2024 14:53
Expedição de citação (outros).
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26/03/2024 14:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:53
Conclusos para o Gabinete
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18/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/08/2023 12:50
Outras Decisões
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28/08/2023 07:36
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:34
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2023 16:57
Juntada de Petição de requerimento
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07/06/2023 14:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/06/2023 12:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE BRAZ BERNARDINO DOS ANJOS - CPF: *89.***.*11-72 (AUTOR).
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02/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:03
Juntada de Petição de requerimento
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31/03/2023 12:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:19
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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