TJPE - 0000550-32.2023.8.17.2720
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Inaja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:07
Decorrido prazo de CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:11
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:30
Mandado enviado para a cemando: (Inajá Vara Única Cemando)
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01/04/2025 10:30
Expedição de ofício (outros).
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01/04/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 10:27
Mandado enviado para a cemando: (Inajá Vara Única Cemando)
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01/04/2025 10:27
Expedição de ofício (outros).
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01/04/2025 10:20
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 10:07
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONALDO SERTÃO Vara Única da Comarca de Inajá Processo nº 0000550-32.2023.8.17.2720 AUTOR(A): MARIA ANTONIA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Inajá, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) de parte do Ato Judicial de ID 194271953, conforme segue transcrito abaixo: " Dando continuidade ao feito, determino a realização de perícia médica, ao mesmo tempo em que DETERMINO SEJAM AS PARTES INTIMADAS PARA APRESENTAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO, no prazo legal (artigo 465 do CPC).[...]" INAJÁ, 18 de fevereiro de 2025.
REGINA HITOMI YANAGUIBASHI LEAL DRS -
18/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 10:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 19:07
Conclusos para decisão
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28/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/11/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 13:37
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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11/07/2023 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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