TJPE - 0007652-96.2022.8.17.3090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Romero de SA Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:09
Baixa Definitiva
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24/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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24/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de KARLA KAROLINE RIOS REIS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de GIOVANNA MARIA O LIVEIRA DE SOUZA CONCEICAO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PAULISTA em 23/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JORGE LUIS FONSECA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Paulo Romero de Sá Araújo Praça da República, S/N, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) nº 0007652-96.2022.8.17.3090 APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PAULISTA RECORRIDO(A): AURISSONIA GUEDES CAVALCANTI ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
Em regra, não possuem os aclaratórios, caráter substitutivo ou modificativo do julgado vergastado, tendo, na verdade, um alcance muito mais integrativo ou esclarecedor, servindo-se tal instrumento recursal a viabilizar uma declaração judicial que àquele se integre de modo a possibilitar sua melhor inteligência ou interpretação.
Não se mostra cabível a utilização dos embargos de declaração para manifestação de uma discordância e insatisfação quanto ao mérito da decisão e, pois, para deflagrar uma impugnação cujo desejo é a reforma da decisão, vez que não se presta para tal fim.
Observa-se que no decisum rebatido não existe omissão/contradição a ser sanada, mas, na verdade, o que se observa é um inconformismo quanto ao mérito posto em análise.
Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração na Remessa Necessária/Apelação Cível n° 0007652-96.2022.8.17.3090, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos, tudo consoante consta do relatório e voto anexos, que passam a fazer parte do julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Paulo Romero de Sá Araújo Desembargador Relator p05 -
17/02/2025 13:04
Expedição de intimação (outros).
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17/02/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 10:55
Expedição de intimação (outros).
-
16/02/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2025 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:09
Decorrido prazo de KARLA KAROLINE RIOS REIS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PAULISTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MARIA O LIVEIRA DE SOUZA CONCEICAO em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de KARLA KAROLINE RIOS REIS em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:23
Conclusos para o Gabinete
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09/09/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 12:38
Expedição de intimação (outros).
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15/08/2024 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 16:44
Expedição de intimação (outros).
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31/07/2024 14:14
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PAULISTA - CNPJ: 07.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido
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28/07/2024 04:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/07/2024 04:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2024 18:19
Conclusos para o Gabinete
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04/07/2024 18:19
Dados do processo retificados
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04/07/2024 18:19
Processo enviado para retificação de dados
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04/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:21
Conclusos para o Gabinete
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19/03/2024 13:21
Dados do processo retificados
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19/03/2024 13:21
Processo enviado para retificação de dados
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19/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:46
Recebidos os autos
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15/01/2024 08:46
Conclusos para o Gabinete
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15/01/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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