TJPE - 0046141-06.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara de Enfrentamento a Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:52
Redistribuído por sorteio manual em razão de criação de unidade judiciária
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13/03/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:20
Publicado Edital/Edital (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher O: Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Telefone': (81) 31810281 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0046141-06.2024.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 44º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - DENUNCIADO(A): EZEQUIEL PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA - O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) CATARINA VILA NOVA ALVES DE LIMA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 21 da Lei n° 3.688/41 c/c o art. 7°, inc.
I, da Lei n° 11.340/06 e Lei n° 10.741/03, o(ª) Sr(ª).
EZEQUIEL PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *17.***.*72-45 (DENUNCIADO(A)) (brasileiro, em união estável, mecânico, portador da Cédula de Identidade n° 10.288.481 SDS/PE, nascido aos 07/11/1997, filho de Edmir Bonifácio da Silva e Nelma Pereira do Nascimento), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0046141-06.2024.8.17.2001, que tramita no Juízo da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-800.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): EZEQUIEL PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." A apresentação da defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, MARIA EDUARDA BARRETO SILVA DE MOURA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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05/11/2024 06:48
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2024 22:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/09/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 14:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/09/2024 14:54
Expedição de Mandado (outros).
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01/09/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:03
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 18:41
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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13/08/2024 18:41
Expedição de Mandado (outros).
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15/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 08:18
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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20/06/2024 08:18
Expedição de Mandado (outros).
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20/06/2024 07:56
Alterada a parte
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20/06/2024 07:52
Alterada a parte
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13/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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13/06/2024 16:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:39
Alterada a parte
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15/05/2024 12:31
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:18
Alterada a parte
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29/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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