TJPE - 0000564-85.2024.8.17.3300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Joao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 06:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
-
02/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:22
Publicado Citação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São João Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 - (87) 37840922 Processo n.º 0000564-85.2024.8.17.3300 AUTOR(A): CLEONICE VIRGULINO LEITE RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO IPREVIS PROCURADOR(A): JOBSON FELIX DE MELO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS Destinatário(s): RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO IPREVIS PROCURADOR(A): JOBSON FELIX DE MELO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São João, fica a instituição destinatária CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme despacho ID 175456888 prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é 30 (trinta) dias úteis, contado conforme dispõe o CPC.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015).
SÃO JOÃO, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PEREIRA AUGUSTO Técnica Judiciário A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/02/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO IPREVIS em 18/10/2024 23:59.
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03/09/2024 07:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/09/2024 07:05
Expedição de citação (outros).
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10/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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