TJPE - 0060534-33.2024.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 07:10
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/06/2025 07:10
Expedição de Mandado (outros).
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02/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 05:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060534-33.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): JOANNA DARK MARIA PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 196256027, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 14 de março de 2025.
MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
14/03/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 07:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/02/2025 07:56
Expedição de Mandado (outros).
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05/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 01:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060534-33.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): JOANNA DARK MARIA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192241371 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Renove-se o mandado de citação, desta feita, para o endereço indicado na petição id. 180412232, fazendo constar as informações de contato telefônico da executada.
Registro que a viabilidade de eventual cumprimento remoto/eletrônico da citação deverá ser apurada pelo Oficial de Justiça, com base no art. 246 do CPC e nos pertinentes normativos deste Tribunal.
Frustrada a tentativa de citação e arresto de bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para localização da executada ou requerer diligências ao Juízo, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito.
Cumpra-se.
Recife, 9 de janeiro de 2025.
Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2024.
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19/09/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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06/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2024 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 07:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/08/2024 07:08
Expedição de Mandado (outros).
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26/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 08:08
Juntada de Certidão (outras)
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19/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 00:18
Decorrido prazo de JOANNA DARK MARIA PEREIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 03:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060534-33.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): JOANNA DARK MARIA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172821243, conforme segue transcrito abaixo: " Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL Em consulta ao sistema SICAJUD, verifico que a parte demandante não recolheu as custas processuais.
Assim, com amparo no art. 290 do CPC, determino a intimação da parte autora para que comprove o pagamento das custas, conforme a Lei estadual n° 17.116/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O recolhimento dos valores referentes às despesas postais com citações e intimações serão realizados pelo interessado através do sistema SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml) e o não recolhimento destas despesas acarretará aplicação da multa prevista no artigo 22 da Lei 17.116/2020, dentre outras cominações legais Após a devida comprovação do recolhimento das custas e demais despesas, com a juntada dos comprovantes aos autos pela parte Demandante, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829).
Considerando a possibilidade de circulação dos títulos executivos, determino que o exequente mantenha a posse e a guarda do original do título, na forma do art. 425, §1º, do CPC, até o final da demanda, à qual ficará vinculada o aludido título executivo extrajudicial.
Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação do original, consoante art. 425, §2º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Numa análise preliminar, o título que instruí a inicial (Id. 172762864) atende aos requisitos do artigo 783, do CPC.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC).
Na hipótese de residir(em) o(a)(s) executado(a)(s) em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento.
Observe a Diretoria Cível, durante todo o curso do processual, os procedimentos necessários à cobrança de custas, despesas processuais, taxas judiciárias e despesas postais, inclusive referente a atos específicos, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020 e provimentos aplicáveis.
Recife, 07 de junho de 2024.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito " RECIFE, 10 de junho de 2024.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/06/2024 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:42
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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