TJPI - 0000366-36.2012.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
25/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO NETO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:39
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000366-36.2012.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: JOAO DE CARVALHO NETO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial consubstancia em nota de crédito rural proposta em face João de Carvalho Neto.
Observa-se que o feito está sem andamento útil há mais de 05 anos.
O requerido foi citado em 07/03/2013 (id 30882657, fl. 36) e não pagou os valores cobrados.
Feito suspenso em 10/03/2015 (id 30882657, fl. 40).
Pedidos sucessivos de suspensão do feito.
Tentativa de arresto pelo sistema SISBAJUD em 05/11/2021, infrutífera (id 41391632).
RENAJUD e INFOJUD também infrutíferos (ID 60045344).
Exequente intimada para requerer o que entendesse pertinente, ficou inerte. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Conforme remansado entendimento jurisprudencial, a prescrição intercorrente opera-se no mesmo prazo de prescrição da ação.
No caso em tela, aplica-se a regra geral do artigo 206-A, do CC, que prevê o prazo de 05 anos.
Nos moldes da Súmula 150 do STF, o prazo prescricional para a execução também é de 5 anos.
Ainda, conforme Tema Repetitivo 568, do C.
STJ, "apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens".
Pois bem.
Estes autos foram distribuídos no ano de 2012.
Em 07/03/2013, o executado foi citado, não havendo bens a serem penhorados, os autos foram suspensos.
Tentativas frustradas de penhora de bens.
Exequente intimado para manifestação, ficou inerte, deixando de promover os atos necessários ao regular andamento da execução.
No Poder Judiciário, os processos não podem perpetuar-se à vontade do credor.
Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do art. 924, V, do CPC.
Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, nos termos do § 5º, do artigo 921, do CPC.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
Havendo recurso no prazo legal, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
27/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:42
Outras Decisões
-
03/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 22:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/08/2022 13:29
Mov. [44] - [ThemisWeb] Retificação de Classe Processual - Classe Processual alterada de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial
-
01/06/2022 08:06
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000366-36.2012.8.18.0036.5005
-
09/11/2021 06:00
Mov. [42] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 11/2021.
-
09/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS Processo nº 0000366-36.2012.8.18.0036 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) Executado(a): JOÃO DE CARVALHO NETO Advogado(s): Intima-se do despacho: Considerando a notícia de que o inadimplemento persiste, determino o prosseguimento do feito. Acato o pedido de penhora de ativos financeiros, ordem já efetivada através do SISBAJUD, sob o protocolo nº 20.***.***/7255-31. Decorridos dois dias úteis, junte-se o resultado aos autos e intimem-se as partes para manifestação em 05 dias. -
08/11/2021 19:10
Mov. [41] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
05/11/2021 20:42
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:22
Mov. [39] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000366-36.2012.8.18.0036.5004
-
05/08/2020 15:51
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/08/2020 15:51
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 15:50
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 18:42
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000366-36.2012.8.18.0036.5003
-
15/01/2020 06:01
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 01/2020.
-
14/01/2020 18:30
Mov. [33] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
13/01/2020 20:25
Mov. [32] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 13:36
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 06:05
Mov. [30] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 03: 06/2019.
-
31/05/2019 14:50
Mov. [29] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
31/05/2019 12:38
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 16:42
Mov. [27] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000366-36.2012.8.18.0036.5002
-
24/05/2019 06:09
Mov. [26] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 24: 05/2019.
-
23/05/2019 14:10
Mov. [25] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
22/05/2019 20:12
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 13:19
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000366-36.2012.8.18.0036.5001
-
12/04/2018 11:14
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
11/04/2018 12:43
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 09:15
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
20/11/2017 12:57
Mov. [19] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2017 12:42
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/02/2017 09:42
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2017 11:59
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
29/05/2015 13:10
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - recebido do gabinete
-
10/03/2015 09:09
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
07/10/2014 11:17
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/09/2013 08:59
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição
-
02/04/2013 13:16
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - MANDADO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
-
07/03/2013 12:05
Mov. [10] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensamento do processo 0000151-26.2013.8.18.0036 ao processo 0000366-36.2012.8.18.0036
-
04/03/2013 12:32
Mov. [9] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/03/2013 12:31
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Procuração
-
01/02/2013 09:16
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - OFICIAL PACIFICO.
-
22/01/2013 09:19
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000366-36.2012.8.18.0036.0001 sorteado para o oficial José Pacífico de Lima Filho
-
09/01/2013 10:12
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - VINDOS DO GABINETE.
-
09/01/2013 10:03
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
26/06/2012 13:23
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
26/06/2012 13:15
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
26/06/2012 13:15
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003129-52.2013.8.18.0140
Associacao dos Servidores da Agencia de ...
Estado do Piaui
Advogado: Carlos Henrique Martins Pinto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2013 12:10
Processo nº 0001739-61.2005.8.18.0032
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Carlos Andre Monteiro Fernandes
Advogado: Damasio de Araujo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2005 00:00
Processo nº 0000459-37.2016.8.18.0075
Angelita de Araujo Moura Luz
Antonio Lira Flor
Advogado: Gismara Moura Santana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2022 11:42
Processo nº 0018141-38.2015.8.18.0140
Instituto de Terras do Piaui Interpi
Raimundo Batista da Silva
Advogado: Raphael Gadelha Rocha Almeida
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2015 11:18
Processo nº 0000138-68.2015.8.18.0032
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Wesley Lima de Melo
Advogado: Lais Rodrigues Pio Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/01/2015 13:21