TJPE - 0005038-20.2022.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de VALTER FERREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de OZANO BRITO VALENCA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de VALTER FERREIRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:36
Decorrido prazo de OZANO BRITO VALENCA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:52
Publicado Sentença (Outras) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0005038-20.2022.8.17.2670 AUTOR(A): OZANO BRITO VALENCA RÉU: VALTER FERREIRA DA SILVA SENTENÇA (COM FORÇA OFÍCIO/MANDADO) Trata-se de petição na qual as partes noticiam a realização de transação extrajudicial, mediante a juntada da minuta de acordo. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. É sabido que a transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil, 2002, art. 840). É forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
A intervenção do Juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal, ao processo se o achar em ordem.
As partes, maiores e capazes, manifestaram a intenção de proceder à composição civil de seus interesses, cujo conteúdo do acordo encontra-se registrado no termo acostado, resolvendo pôr fim ao conflito.
Demonstram e especificam a relação obrigacional que as vincula, quantificando-se o seu valor, não sendo vislumbrado nenhum vício jurídico na assinatura do termo judicial de acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL DE VONTADES e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
P.R.I.
Custas satisfeitas.
Sem condenação em honorários.
Considerando que a transação é incompatível com o interesse recursal, declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema.
Após, efetuadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se.
Gravatá, data de assinatura eletrônica.
Thaís Maia Silva Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:29
Homologada a Transação
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13/02/2025 01:13
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ARTUR FIGUEIRA MENDES BATISTA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ADEILTON TAVARES DE LIMA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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11/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:55
Conclusos para o Gabinete
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03/06/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
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03/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ARTUR FIGUEIRA MENDES BATISTA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ADEILTON TAVARES DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
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23/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:32
Conclusos para o Gabinete
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15/05/2023 12:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/05/2023 08:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/05/2023 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2023 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/01/2023 09:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/01/2023 11:23
Expedição de intimação.
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18/01/2023 11:49
Juntada de Petição de outros (documento)
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30/11/2022 08:38
Decorrido prazo de VALTER FERREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 12:33
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá)
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29/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:31
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 12:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá.
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22/11/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 08:55
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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08/11/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 08:13
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
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08/11/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 08:10
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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08/11/2022 08:10
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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08/11/2022 08:09
Expedição de intimação.
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08/11/2022 08:03
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
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07/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:32
Juntada de Petição de boleto bancário (tp)
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26/10/2022 16:27
Conclusos para decisão
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26/10/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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