TJPE - 0003615-86.2021.8.17.2370
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:06
Publicado Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0003615-86.2021.8.17.2370 APELANTE: SHOPPING CENTER COSTA DOURADA S/A APELADO(A): GEVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 25 de março de 2025 CARTRIS -
25/03/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 18:42
Expedição de intimação (outros).
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25/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC))
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25/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:47
Juntada de Petição de recurso especial
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13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:20
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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26/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0003615-86.2021.8.17.2370 APELANTE: Shopping Center Costa Dourada S/A APELADO: Gevaldo Pereira do Nascimento JUÍZO DE ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho JUIZ(A) SENTENCIANTE: Adriana Brandão de Barros Correia RELATOR: Des.
Neves Baptista EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA VERBAL POR FUNCIONÁRIO DE SHOPPING CENTER.
AUSÊNCIA DE PROVAS DO ATO ILÍCITO. 1.
Ação de indenização por danos morais decorrente de suposta ofensa verbal proferida por funcionária de shopping center quando o autor teria saído pela entrada do estabelecimento. 2.
O objeto do trazido à análise diz respeito a verificar se houve efetiva comprovação do dano moral alegado pelo autor. 3.
O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme exige o art. 373, I do CPC. 4.
A mera existência de reclamação junto ao SAC e à administração do shopping não comprova, por si só, a ocorrência do fato danoso alegado. 5.
Ausência de provas testemunhais ou documentais que corroborem a versão apresentada pelo autor. 6.
Recurso provido.
Sentença reformada.
Pedido julgado improcedente.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
Para a caracterização do dano moral indenizável é necessária prova do ato ilícito, do dano e do nexo causal." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, art. 373, I; art. 98, §3º.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 0003615-86.2021.8.17.2370, acordam os Desembargadores da 5ª Turma da Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, Des.
Neves Baptista.
Recife/PE data da assinatura eletrônica.
Des.
NEVES BAPTISTA Relator 16 -
19/02/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 14:52
Conhecido o recurso de SHOPPING CENTER COSTA DOURADA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-84 (APELANTE) e provido
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18/02/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/02/2025 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/05/2024 11:07
Conclusos para o Gabinete
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09/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ANIDIA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 18:52
Alterada a parte
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09/04/2024 07:17
Expedição de intimação (outros).
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08/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:32
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:32
Conclusos para o Gabinete
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18/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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