TJPE - 0027080-17.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:54
Baixa Definitiva
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13/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCAS DE ALMEIDA LIMA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALYSSON SANTOS BARBOSA GOMES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:04
Decorrido prazo de SELMA QUITERIA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:04
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 10:35
Conhecido o recurso de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/10/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 17:13
Conclusos para o Gabinete
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17/07/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de agravo interno
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18/06/2024 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0027080-17.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO AGRAVADO: SELMA QUITERIA DA SILVA RELATOR: Des.
Humberto Vasconcelos DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O agravo de instrumento, uma vez interposto, não tem o condão de impedir a imediata produção dos efeitos da decisão que se impugna (artigo 995, CPC).
Pode a parte agravante, todavia, perseguir a obtenção do efeito suspensivo ope judicis, mediante o atendimento, nas suas razões recursais, dos requisitos indicados no parágrafo único do aludido dispositivo legal.
Ocorre que, no caso sob análise, a parte agravante não se desincumbiu de demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, tampouco o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação adveniente da produção imediata dos efeitos da decisão.
Bem por isso, ao tempo em que indefiro a concessão do efeito suspensivo perseguido, determino a intimação da parte agravada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta ao recurso, podendo juntar os documentos que entender necessários à perfeita compreensão da controvérsia.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Humberto Vasconcelos Relator -
14/06/2024 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 12:04
Dados do processo retificados
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14/06/2024 12:03
Processo enviado para retificação de dados
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14/06/2024 11:06
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 18:34
Conclusos para o Gabinete
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06/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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