TJPE - 0011042-38.2020.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ERICSON ELPIDIO CARVALHO DE SAMPAIO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0011042-38.2020.8.17.8201 EXEQUENTE: ERICSON ELPIDIO CARVALHO DE SAMPAIO EXECUTADO(A): BANCO GM S.A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença de impugnação à exeução prolatada nos autos do processo acima.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10(dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95.
SENTENÇA Trata-se de IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO proposta por BANCO GM S.A contra a execução movida por ERICSON ELPIDIO CARVALHO DE SAMPAIO, ambas as partes qualificadas na exordial.
Compulsando os autos verifico que a sentença JULGOU PROCEDENTE o pedido para condenar o demandado no pagamento de R$ 5.205,41 (cinco mil, duzentos e cinco reais e quarenta e um centavos), como devolução simples dos valores indevidamente cobrados.
Interpostos Recursos Inominados por ambas as partes, deu-se provimento parcial ao Recurso do réu, a fim de indeferir os pedidos iniciais, salvo para determinar a devolução simples de parte da tarifa de cadastro, pelo valor que ultrapassar R$ 200,00, este de forma simples, considerada cada uma isoladamente, mantendo inalterada a forma de atualização da dívida imposta na sentença monocrática.
Condenando o Autor ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que arbitro em 20% do valor da causa, suspensa a execução em razão da gratuidade.
Apresentada Reclamação a TUJ – Turma de Uniformização de Jurisprudência, a qual confirmou o acórdão supracitado.
Efetuado pedido de cumprimento de sentença pelo exequente.
Interposta IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO sob o argumento de que a obrigação imposta no acórdão da Turma Recursal já foi cumprida; que não houve modificação do julgado pela TUJ.
Requereu, assim, a improcedência do pedido.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando que o acórdão proferido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ) confirmou a decisão de primeiro grau, determinando apenas a devolução da Tarifa de Cadastro no que suplante R$ 200,00, já tendo sido efetuado o pagamento desse montante.
Após análise dos autos, verifica-se que a decisão impugnada limitou a devolução da tarifa de cadastro ao valor que excedesse R$ 200,00.
Além disso, consta nos autos comprovação do pagamento da quantia fixada no acórdão, vide documento de Id nº 79511924 , tornando inexigível o cumprimento de sentença pretendido pelo exequente em valor superior ao determinado.
Desta forma, diante do cumprimento integral da obrigação imposta pelo título executivo judicial, e considerando inexistentes valores remanescentes passíveis de execução, impõe-se o acolhimento da impugnação e extinção do cumprimento da sentença. É a decisão! Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco GMAC S.A., indeferindo o prosseguimento da execução, uma vez que os valores devidos foram quitados conforme determinado pelo acórdão, nada mais havendo a tratar em relação a execução.
Intimem-se.
Arquive-se.
Recife, data da certificação digital.
NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS JUÍZA DE DIREITO RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 Chefe de Secretaria Nome: BANCO GM S.A Endereço: AV INDIANÓPOLIS, 3096, - de 2582 ao fim - lado par, INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO - SP - CEP: 04062-003 Nome: ERICSON ELPIDIO CARVALHO DE SAMPAIO Endereço: R FRANCISCO DE BARROS BARRETO, 376, CASA, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-550 -
18/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 16:12
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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03/12/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:34
Conclusos 5
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30/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 07:08
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2024 10:18
Processo Reativado
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11/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 12:15
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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22/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição em pdf
-
18/05/2021 09:50
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [37 - em diligência]) para Instância Superior
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17/05/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 20:00
Conclusos para despacho
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14/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição em pdf
-
13/05/2021 13:12
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/05/2021 12:43
Conclusos para despacho
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10/05/2021 01:13
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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07/05/2021 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 17:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [37 - em diligência]) para Instância Superior
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04/05/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:49
Processo Desarquivado
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03/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição em pdf
-
29/04/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 12:55
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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28/04/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2020 22:46
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
24/07/2020 22:45
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
23/07/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2020 12:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/07/2020 11:03
Audiência Una cancelada para 22/07/2020 10:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/07/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 20:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2020 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2020 10:48
Conclusos para julgamento
-
09/07/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2020 18:45
Conclusos para julgamento
-
04/07/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2020 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2020 01:44
Conclusos para julgamento
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25/06/2020 12:00
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/06/2020 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 19:29
Juntada de Petição de petição em pdf
-
10/06/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:36
Conclusos para despacho
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08/06/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 20:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 11:33
Conclusos para despacho
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27/05/2020 08:32
Juntada de Petição de requerimento
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27/03/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 10:54
Audiência una cancelada para 30/04/2020 10:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/03/2020 10:54
Audiência una designada para 22/07/2020 10:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/03/2020 10:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 12:41
Audiência una designada para 30/04/2020 10:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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06/03/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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