TJPE - 0015937-19.2024.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:00
Alterada a parte
-
12/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda
-
21/07/2025 10:05
Alterado o assunto processual
-
18/07/2025 17:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
-
18/07/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0015937-19.2024.8.17.2990 AUTOR(A): ANDREA SIAO SOARES, LAUDE SIAO SOARES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., PICPAY SERVICOS S.A, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., STONE PAGAMENTOS S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
OLINDA, 16 de julho de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 208077331 .
OLINDA, 16 de julho de 2025.
VICTOR HUGO RIBEIRO ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
16/07/2025 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/07/2025 20:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 08:31
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/02/2025 02:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0015937-19.2024.8.17.2990 AUTOR(A): ANDREA SIAO SOARES, LAUDE SIAO SOARES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., PICPAY SERVICOS S.A, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., STONE PAGAMENTOS S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Contemporânea à presente demanda, a parte autora ajuizou ação judicial perante a Comarca de Paulista/PE (Processo n° 0012448-62.2024.8.17.3090), inclusive juntando documento comprobatório (ID 174275626) que reside naquela Comarca.
Consoante o art. 63, §5º, CPC “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.
Ademais, o art. 77, inciso I, daquele diploma expõe que “são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo expor os fatos em juízo conforme a verdade”.
Portanto, intime-se a parte autora, para esclarecer tais divergências, ao prazo de 10 (dez) dias.
Despacho com força de mandado.
Olinda, data registrada no sistema.
Carlos Neves da Franca Neto Junior Juiz de Direito -
13/02/2025 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 09:52
Outras Decisões
-
11/12/2024 09:51
Conclusos 6
-
11/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
-
23/09/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001027-61.2004.8.17.0670
Empresa Aguas Minerais Real SA
Estado de Pernambuco
Advogado: Albany Castro Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/04/2004 00:00
Processo nº 0115342-85.2024.8.17.2001
Maria Denize Ciriaco do Nascimento Moura...
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/10/2024 18:24
Processo nº 0000869-38.2021.8.17.2730
Companhia Pernambucana de Saneamento
Jose Reginaldo Lins de Albuquerque Junio...
Advogado: Demetrio Dias Araujo Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/12/2023 13:23
Processo nº 0000869-38.2021.8.17.2730
Compesa
Jose Reginaldo Lins de Albuquerque Junio...
Advogado: Demetrio Dias Araujo Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/05/2021 15:36
Processo nº 0000619-96.2024.8.17.5220
19 Desec Seccional de Arcoverde-Pe
Jose Marcos Silva Cintra
Advogado: Tiago Silva de Cristo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 09:37