TJPE - 0000584-13.2021.8.17.2870
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lagoa de Itaenga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GENEIDE JUSTINO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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31/05/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 21:13
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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21/05/2025 21:13
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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07/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DO ITAENGA em 22/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:27
Decorrido prazo de GENEIDE JUSTINO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga Processo nº 0000584-13.2021.8.17.2870 AUTOR(A): GENEIDE JUSTINO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA DO ITAENGA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Lagoa do Itaenga, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 189858014, conforme transcrito abaixo: "[...]Pelo exposto, forte na dicção do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ponho fim à fase cognitiva do processo, com resolução do mérito, declaro IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios pela sucumbência, os quais fixo em 8% (oito por cento) do valor da causa, pela dicção do art. 85, §3°, II, do CPC.
Sendo interposto recurso de apelação em face desta decisão, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para processamento do (s) recurso (s) interposto (s), independentemente de juízo de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.010, §3º do NCPC.
Transitada em julgado a presente decisão, determino à Secretaria o arquivamento dos autos, com a devida baixa, adotando-se os procedimentos e cautelas legais.
Demais diligências.
Cumpra-se.
Lagoa de Itaenga, data da assinatura digital.
GUILHERME AUGUSTO DE ALBUQUERQUE ARZANI Juiz de Direito em exercício cumulativo" LAGOA DE ITAENGA, 19 de fevereiro de 2025.
VIVIANE ALVES SOUZA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
19/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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01/04/2024 11:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2024 11:00
Alterada a parte
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27/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 18:37
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 08:24
Expedição de intimação (outros).
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19/09/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 10:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2023 16:20
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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14/06/2023 19:22
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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07/06/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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08/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição em pdf
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05/05/2022 12:04
Expedição de intimação.
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04/05/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 07:06
Conclusos para despacho
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20/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição em pdf
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17/03/2022 12:44
Expedição de intimação.
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08/03/2022 16:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GENEIDE JUSTINO DA SILVA - CPF: *37.***.*82-04 (AUTOR).
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18/02/2022 07:18
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição em pdf
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02/02/2022 09:29
Expedição de intimação.
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22/12/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 23:42
Conclusos para decisão
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18/12/2021 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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