TJPE - 0073935-41.2020.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073935-41.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ITAMARACA PRODUCOES LTDA - EPP RÉU: INGRID DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213069014 , conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 7.870,00 (sete mil oitocentos e setenta reais), sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso e juros de mora desde a data do evento danoso (Súmula nº 54,do STJ), calculados pelo resultado obtido da subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à SELIC não haverá aplicação de taxa de juros negativa.
Assinale-se que a Lei nº 14.905/2024 trouxe nova sistemática para o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora legais, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, conforme alterações promovidas nos artigos 406 e 389, do Código Civil.
Julgo improcedente o pedido de condenação por dano moral.
Condeno a parte demandada em custas processuais e fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
Caso haja recurso, intime-se a parte apelada para, querendo apresentar contrarrazões.
Atente-se a Diretoria Cível ao disposto no art. 1.009, §§ 1º e 2º do CPC, intimando a parte recorrente para se manifestar, caso sejam suscitadas em contrarrazões as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportaram agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos ao TJPE, em conformidade com o que dispõe o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Recife, 20 de agosto de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª vara cível Seção B" RECIFE, 27 de agosto de 2025.
POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/08/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 18:19
Juntada de Petição de memoriais
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16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de memoriais
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13/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2025 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ITAMARACA PRODUCOES LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ITAMARACA PRODUCOES LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073935-41.2020.8.17.2001 AUTOR(A): ITAMARACA PRODUCOES LTDA - EPP RÉU: INGRID DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194973870, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante do requerimento de oitiva de testemunhas por ambas as partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2025, às 10:00h, a ser realizada numa das salas do Central de audiências pelo magistrado, no 5º andar do Fórum Rodolfo Aureliano.
Ressalto que a citada audiência deverá ser realizada preferencialmente por meio do sistema de videoconferência.
Assim, como forma de preservar o devido processo legal, adoto a audiência híbrida, podendo as testemunhas e partes prestarem seus depoimentos perante o juízo ou ouvidas de suas residências ou escritório de seus advogados.
Desta forma, devem os advogados disponibilizarem e-mail, em 05 (cinco) dias úteis, para recebimento do convite para participação na audiência.
Quanto às testemunhas, devem ser intimadas pelos advogados, com amparo no art. 455, do CPC.
Observo que caso alguma das partes esteja sendo assistida pela Defensoria Pública, tanto ela como suas testemunhas devem ser intimadas pessoalmente.
Por fim, informo que as partes devem participar da videoconferência por meio do link de acesso abaixo: https://tjpe.webex.com/meet/vciv13.capital Intimem-se.
Recife, 11 de fevereiro de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 10:00, Seção B da 13ª Vara Cível da Capital.
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14/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2025 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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28/07/2024 16:23
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2024 01:37
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAMARACA PRODUCOES LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/07/2024.
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24/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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10/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/05/2024 01:27
Decorrido prazo de HENRIQUE BURIL WEBER em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:27
Decorrido prazo de INGRID DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 21:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 09:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:30, Seção B da 13ª Vara Cível da Capital.
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19/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/07/2023 17:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/05/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 09:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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29/05/2023 18:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/05/2023 01:37
Decorrido prazo de Helder Pessoa de Macedo em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:37
Decorrido prazo de HENRIQUE BURIL WEBER em 11/05/2023 23:59.
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24/04/2023 04:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2023 04:41
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:30, Seção B da 13ª Vara Cível da Capital.
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21/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição em pdf
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24/05/2022 17:59
Expedição de intimação.
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24/05/2022 17:56
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 14:30 Seção B da 13ª Vara Cível da Capital.
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24/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
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23/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição em pdf
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09/07/2021 12:55
Juntada de Petição de petição em pdf
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18/06/2021 17:53
Expedição de intimação.
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15/06/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:32
Conclusos para despacho
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27/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição em pdf
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08/03/2021 16:52
Expedição de intimação.
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04/02/2021 14:27
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 15:17
Expedição de citação.
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02/12/2020 15:17
Expedição de intimação.
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01/12/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 11:21
Conclusos para decisão
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18/11/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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