TJPE - 0015642-16.2023.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:02
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 14:01
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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11/07/2025 08:44
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:56
Decorrido prazo de TARCIANO LUZ MARIANO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 22:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0015642-16.2023.8.17.2990 REQUERENTE: SILVANO ROMAO DE OLIVEIRA JUNIOR, CHARLONE DA SILVA ROMAO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Ficam INTIMADOS o(a) inventariante e demais herdeiros para, através de seus respectivos advogados, comprovar o pagamento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
OLINDA, 6 de junho de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
06/06/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SILVANO ROMAO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CHARLONE DA SILVA ROMAO em 05/06/2025 23:59.
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08/05/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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28/04/2025 11:16
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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26/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de TARCIANO LUZ MARIANO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0015642-16.2023.8.17.2990 REQUERENTES: SILVANO ROMAO DE OLIVEIRA JUNIOR, CHARLONE DA SILVA ROMAO ADVOGADO: TARCIANO LUZ MARIANO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, os requerentes através de seu Advogado para se pronunciarem em relação ao Ato Judicial: Sentença (Id 193950830).
Parte dispositiva da Sentença "23.
Em face do exposto, ACOLHO o pedido formulado na ação(art. 487, I, do CPC), para a expedição de alvará a fim de que os requerentes SILVANO ROMAO DE OLIVEIRA JUNIOR e CHARLONE DA SILVA ROMAO recebam (A) no INSS os créditos discriminados no documento de Id.188686850 (p.7), e (B) os saldos bancários discriminados no extrato apresentado pelo Banco Bradesco de Id. 166356927, deixados por SILVANIO ROMÃO DE OLIVEIRA, CPF *87.***.*97-87, falecido em 01.11.2022, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro supramencionada. 24.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça (Lei 11.404/1996, tabela B).
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ser o procedimento de jurisdição voluntária, em que não há lide, mas meros interessados (arts. 85, caput, 721 e 725, VII, do CPC). 25.
Intimem-se. 26.
Havendo contrato (cf.
Id. 185005853), autorizo, com amparo no art. 22, § 4º, da Lei nº 8906/1994, a retenção e o pagamento de honorários, em 30% da soma dos créditos, ao advogado TARCIANO LUZ MARIANO DA SILVA, OAB PE 44562. 27.
Certificado o trânsito em julgado, elaborem-se os cálculos das custas e da taxa judiciária, expeça-se ficha de compensação bancária tendo por valor da causa os créditos discriminados nos documentos de Ids 166356927 e 188686850, e intimem-se os requerentes para comprovar o recolhimento, no prazo de 15 dias. 28.
Caso solicitado, autorizo, desde logo, a expedição de alvará com a finalidade específica de pagamento das custas e taxas devidas, a ser sacado da conta existente junto ao Banco Bradesco. 29.
Decorrido in albis o prazo de intimação de item 27 acima, comunique-se ao Comitê Gestor de Arrecadação e arquivem-se os autos. 30.
Comprovado o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, expeçam-se alvarás em favor do advogado e dos requerentes SILVANO ROMAO DE OLIVEIRA JUNIOR e CHARLONE DA SILVA ROMAO, após a comprovação do recolhimento da taxa específica. 31.
Arquivem-se oportunamente os autos.
Olinda, 31 de janeiro de 2025.
Isabelle Moitinho Pinto, Juíza de Direito." Olinda, 13 de fevereiro de 2025.
Ana Apolinario da Silva DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/02/2025 23:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 23:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 08:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CHARLONE DA SILVA ROMAO - CPF: *00.***.*62-16 (REQUERENTE) e SILVANO ROMAO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *17.***.*50-84 (REQUERENTE).
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03/02/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:54
Conclusos 5
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19/11/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de documentos diversos
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11/10/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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07/10/2024 10:48
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 09:32
Juntada de Petição de documentos diversos
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12/09/2024 16:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
-
12/09/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 21:34
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
05/09/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:37
Conclusos para o Gabinete
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19/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 07:26
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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25/03/2024 07:26
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 11:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/03/2024 11:42
Expedição de citação (outros).
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07/03/2024 11:38
Expedição de citação (outros).
-
07/03/2024 11:38
Expedição de citação (outros).
-
07/03/2024 11:28
Dados do processo retificados
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07/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:24
Alterada a parte
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07/03/2024 11:24
Processo enviado para retificação de dados
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17/10/2023 15:48
Juntada de Petição de documentos diversos
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17/10/2023 08:51
Expedição de intimação (outros).
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23/08/2023 10:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/06/2023 20:57
Despacho - OS CGJ 05/2019
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24/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
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24/05/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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