TJPE - 0008077-87.2025.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 06:59
Decorrido prazo de MARTHA VANESSA CAVALCANTE PONTES em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810318 Processo nº 0008077-87.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CARLOS ROBERTO AGUIAR, JOSINEIDE XAVIER DA ROCHA AGUIAR, RENATA KARLA XAVIER AGUIAR FONTES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A DECISÃO Diante da petição inicial e analisando os documentos carreados aos autos, verifico que a parte se enquadra no perfil de vulnerabilidade financeira, pelo que concedo os benefícios da gratuidade da justiça, com arrimo no art. 98 do CPC.
Com relação à tutela de urgência, observo que o conjunto probatório produzido é insuficiente, pelo menos em sede de cognição sumária, para concluir pela imediata concessão da medida pleiteada, não se mostrando razoável o pronunciamento deste juízo sem assegurar o prévio contraditório.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para a parte Ré se pronunciar sobre o pedido de Tutela de Urgência.
Cite-se a parte Ré para integrar a lide e intime-se com URGÊNCIA.
Intimações necessárias.
RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 23:15
Expedição de citação (outros).
-
04/02/2025 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ROBERTO AGUIAR - CPF: *29.***.*74-15 (AUTOR(A)), JOSINEIDE XAVIER DA ROCHA AGUIAR - CPF: *45.***.*13-68 (AUTOR(A)) e RENATA KARLA XAVIER AGUIAR FONTES - CPF: *66.***.*46-38 (AUTOR(A)).
-
27/01/2025 23:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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