TJPE - 0005634-80.2019.8.17.0480
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/06/2025 11:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2025 08:33
Recebidos os autos
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01/06/2025 08:33
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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31/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 12:19
Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:14
Decorrido prazo de JOSENILDO DOS SANTOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:42
Publicado Edital/Edital (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 E-mail: [email protected] - ': (81) 37257400 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0005634-80.2019.8.17.0480 REQUERENTE: JUSTIÇA PÚBLICA AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARUARU INVESTIGADO(A): JOSENILDO DOS SANTOS SILVA, JOSINALDO CARLOS DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, CARUARU, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ELIZIONGERBER DE FREITAS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do artigo 171, 2º, inciso (duas vezes), c/c artigo 69 (concurso material) artigo 29 (concurso de pessoais), todos do Código Penal brasileiro, o(ª) Sr(ª).
INVESTIGADO(A): JOSENILDO DOS SANTOS SILVA, JOSINALDO CARLOS DA SILVA, vulgo "Doda, Galego ou Josenildo Mototáxi", brasileiro, solteiro, natural deste município, portador da cédula de identidade RG nº. 4.317.055, SDS/PE, com 48 anos de idade (nascido em 11.05.1971), filho de José do Carmo Silva Maria do Carmo dos Santos Silva, c, tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0005634-80.2019.8.17.0480, que tramita no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, situada no AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): JOSENILDO DOS SANTOS SILVA, JOSINALDO CARLOS DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, GEOVA FARIAS DE GOIS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça.
Certifico que o edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo.
CARUARU, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 23:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 23:02
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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13/11/2024 23:02
Expedição de Mandado (outros).
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09/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:15
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
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06/09/2023 21:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de elementos de prova\parecer\parecer (outros)
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23/08/2023 15:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/08/2023 15:21
Alterada a parte
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23/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:18
Juntada de Mandado
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23/08/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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