TJPE - 0061268-18.2023.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:15
Decorrido prazo de LAPAROMED MEDICA CIRURGICA EIRELI - ME em 22/07/2025 23:59.
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19/06/2025 16:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/06/2025 12:40
Alterada a parte
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05/06/2025 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:50
Decorrido prazo de LAPAROMED MEDICA CIRURGICA EIRELI - ME em 25/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0061268-18.2023.8.17.2001 IMPETRANTE: LAPAROMED MEDICA CIRURGICA EIRELI - ME IMPETRADO(A): DIRETOR DA GERÊNCIA DA CENTRAL DE OPERACIONAL DE CARGAS - GCOC, CHEFE DO POSTO FISCAL DO TERMINAL AEROVIÁRIO DE RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183446250, conforme segue transcrito abaixo: " [Compulsando os autos, observo que o presente Mandado de Segurança, distribuído em 01.06.2023, almeja a liberação de mercadorias apreendidas pela SEFAZ/PE.
Verifico, também, que até o presente momento não foi apreciado o pedido liminar.
Registre-se, ainda, que a parte impetrada não foi notificada para apresentar informações.
Dito isto, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução meritória.
Transcorrido o prazo, volte-me concluso.
Cumpra-se.
Recife, data e hora da assinatura eletrônica.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito em Exercício Cumulativo] " RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
20/02/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 10:02
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:31
Expedição de intimação (outros).
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09/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:58
Conclusos para o Gabinete
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06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de requerimento
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06/06/2023 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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