TJPE - 0052532-74.2024.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/02/2025 17:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052532-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): G.
N.
C.
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do item 15 do Ato Judicial de ID 171704544 , conforme segue transcrito abaixo: "(...) 15.
Após a réplica, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda pretendem produzir alguma prova, individualizando o tipo desejado e motivando o pleito, devendo apontar a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada, indicando os documentos que servem de lastro pelo ID/fls." RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
07/02/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 08:13
Conclusos cancelado pelo usuário
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29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de documentos diversos
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25/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 05:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 05:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 16ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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30/08/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 10:18, Seção A da 16ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 16ª Vara Cível da Capital)
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29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2024 02:43
Decorrido prazo de GIOVANNA NOVAES CARDOSO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2024.
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13/06/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052532-74.2024.8.17.2001 AUTOR(A): G.
N.
C.
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171704544, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Analisados os documentos carreados ao processo, verifico que a parte autora se enquadra no perfil de hipossuficiente financeiro, pelo que DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça com arrimo no art. 98 do CPC. 1.
Cite-se a parte ré, via mandado/postal/eletrônica (por e-mail), conforme o caso, para integrar à lide, bem como para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 30 de agosto de 2024 às 12h, a ser realizada pela Central de Audiências desta Comarca, na modalidade virtual/remota (contatos CEJUSC: e-mail: [email protected], telefone: 3181-0780), observando-se o teor dos arts. 247 e 248; 2.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para a referida audiência; 3.
Dê-se ciência as partes (Autor e Réu) de que se elas deixarem injustificadamente de comparecer à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 4.
Ficam as partes advertidas de que devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, § 9º); 5.
Em havendo composição amigável, retorne o processo concluso para sentença; 6.
Frustrada a tentativa conciliatória, aguarde-se o oferecimento da contestação; 7.
Frustrada a tentativa conciliatória pela ausência do réu não citado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço correto; 8.
Fornecido o endereço, designe-se nova data para audiência de conciliação; 9.
Prejudicada a audiência de conciliação pelo não comparecimento da parte Ré ou Autora, certifique a secretaria se houve a devida citação do réu / intimação da autora e se houve justificativa para a ausência; 10.
Certificada a ausência injustificada da parte Ré ou Autora, intime-se, conforme o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar o recolhimento da multa de 2% sobre o valor atribuído à causa a ser revertido para Estado, de acordo com o previsto no § 8º no art. 334 do CPC; 11.
Decorrido o prazo, oficie-se a Fazenda Pública Estadual - Procuradoria Geral do Estado para ciência da multa aplicada; 12.
Apresentada defesa e arguida preliminar de ilegitimidade passiva, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar, nos termos do art. 338 do CPC.
Decorrido o prazo, retorne o processo concluso; 13.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre a(s) contestação(ões) e os documentos a ela(s) acostados, nos termos do art. 350 do CPC; 14.
Decorrido o prazo sem o oferecimento de contestação, certifique-se e faça conclusão para sentença; 15.
Após a réplica, intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda pretendem produzir alguma prova, individualizando o tipo desejado e motivando o pleito, devendo apontar a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada, indicando os documentos que servem de lastro pelo ID/fls.
Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade judiciária, servirá como mandado.
Intimem-se.
RECIFE, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 11 de junho de 2024.
IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria Cível do 1º Grau -
11/06/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2024 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 14:29
Expedição de citação (outros).
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11/06/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2024 12:00, Seção A da 16ª Vara Cível da Capital.
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05/06/2024 14:11
Outras Decisões
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16/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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