TJPE - 0000478-32.2022.8.17.3350
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0000478-32.2022.8.17.3350 AUTOR(A): PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
RÉU: JOSE GUSTAVO SOARES DOS SANTOS *70.***.*30-98 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” posteriormente convertida em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, proposta por PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA em face de JOSÉ GUSTAVO SOARES DOS SANTOS – GS REPRESENTAÇÕES - ME, ambos já qualificados.
Custas satisfeitas.
Sentença de ID 185074364 julgou improcedente os embargos monitórios.
Na ocasião, converteu a decisão mandamental em título executivo judicial.
Impugnação ao cumprimento de sentença de ID 188005492.
Proposta de acordo no ID 188769670 apresentada pelas partes, pugnando pela homologação.
Relatei.
DECIDO.
Não vejo óbice à homologação do acordo entabulado.
As partes transigiram com o desiderato de proteger/tutelar/resguardar seus direitos interesses.
No dizer de Carnelutti, autocomposição significa solução, resolução ou decisão do litígio por obra dos próprios litigantes, restando ao magistrado apenas homologar os termos autocompostos, máxime se respeitadas as questões de ordem pública.
In casu, estão presentes todos os elementos essenciais para validade da transação, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito e forma não proibida pela lei.
Logo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o ACORDO de ID 188769670, o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas já satisfeitas.
Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Diante da renúncia recursal, desde já declaro o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos imediatamente, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ato judicial com força de mandado/ofício.
São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica.
Lucas Cristovam Pacheco Juiz de Direito mbv -
14/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 17:09
Homologada a Transação
-
13/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 21:00
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
22/10/2024 18:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2024 01:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/10/2024 01:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/10/2024 01:49
Dados do processo retificados
-
19/10/2024 01:49
Processo enviado para retificação de dados
-
11/10/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 02:56
Decorrido prazo de JOSE GUSTAVO SOARES DOS SANTOS *70.***.*30-98 em 07/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
16/12/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:35
Mandado enviado para a cemando: (Glória de Goita Vara Única Cemando)
-
29/11/2023 15:35
Expedição de Mandado (outros).
-
12/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 08:46
Mandado enviado para a cemando: (Glória de Goita Vara Única Cemando)
-
24/10/2023 08:46
Expedição de Mandado (outros).
-
10/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 22:17
Expedição de intimação (outros).
-
01/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:39
Expedição de intimação (outros).
-
26/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:02
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
28/06/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
28/06/2023 15:01
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
11/05/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 08:33
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
-
11/05/2023 08:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/03/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 07:45
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
-
02/06/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 23:05
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2022 09:28
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005353-37.2025.8.17.8201
Martim Afonso Serafim
Instituto de Recursos Humanos de Pernamb...
Advogado: Rodrigo de SA Liborio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/02/2025 10:45
Processo nº 0001051-68.2012.8.17.0360
Alvina Honorio de Souza Silva
Municipio de Buique
Advogado: Eduardo Henrique Teixeira Neves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/05/2012 00:00
Processo nº 0005353-37.2025.8.17.8201
Instituto de Recursos Humanos de Pernamb...
Martim Afonso Serafim
Advogado: Rodrigo de SA Liborio
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/05/2025 17:16
Processo nº 0001051-68.2012.8.17.0360
Alvina Honorio de Souza Silva
Municipio de Buique
Advogado: Pauline Monique Marinho Santos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/03/2024 11:43
Processo nº 0068821-59.2010.8.17.0001
Mislaine Gomes Meira Ferreira
Estado de Pernambuco
Advogado: Paulo de Souza Azevedo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/12/2010 00:00