TJPI - 0800967-67.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800967-67.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: GERLANE VERAS DE SOUZA REU: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O R. h.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se possuem provas a produzir (pericial ou testemunhal) - indicando-as e justificando sua necessidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC.
Em caso de pedido de produção de provas, voltem-me conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 30 de junho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:12
Juntada de Petição de documentos
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07/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/04/2025 00:17
Publicado Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800967-67.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: GERLANE VERAS DE SOUZA Nome: GERLANE VERAS DE SOUZA Endereço: Rua Passajarina, 16, Boa Esperança, PARNAÍBA - PI - CEP: 64215-530 REU: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: ARMANDO BURLAMAQUI, - de 891/892 ao fim, 1296, - de 891/892 ao fim, NOSSA SENHORA DE FATIMA, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-170 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REU: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA R. h.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e ainda a atual indicação de desinteresse da parte autora na tentativa de composição do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Reservo-me a apreciar a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada no decorrer do curso processual, máxime após a apresentação de contestação pela parte requerida.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, via mandado, devendo constar neste que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
PARNAÍBA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
09/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:18
Determinada a citação de PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-35 (REU)
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06/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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