TJPR - 0000404-14.2021.8.16.0125
1ª instância - Palmital - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
07/11/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
07/11/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
07/11/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
07/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
17/10/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 14:03
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
14/06/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2021 14:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
14/06/2021 19:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE PALMITAL - ANEXA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 Autos nº. 0000404-14.2021.8.16.0125 Processo: 0000404-14.2021.8.16.0125 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$439,61 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Av.
Maximiliano Vicentin, s/n - Centro - PALMITAL/PR - CEP: 85.270-000 Polo Passivo(s): LEODIR DE FARIAS (RG: 76255466 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*09-10) Estrada Saída para Altamira do Paraná, s/n.º Estrada saída para Altamira do Paraná - LARANJAL/PR - CEP: 85.275-000 1.
Cite-se o executado, pessoalmente, por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o pagamento da multa penal e das custas processuais atinentes ao presente feito ou nomeie bens à penhora (art. 164 da Lei de Execução Penal), conforme cálculo apresentado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, sob pena de prosseguimento do feito com a penhora nos termos do art. 10 e seguintes da Lei nº 6.830/1980 (art. 51 do Código Penal). 1.1.
Deverá constar do mandado que o pagamento poderá ser parcelado, dede que o executado comprove não possuir condições de realizar o pagamento à vista sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família (art. 169, §1º, da Lei de Execução Penal). 2.
Não havendo pagamento, promova-se, sucessivamente, penhora on-line via SISBAJUD, buscas por meios do sistema RENAJUD e expedição de mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida. 3.
Não sendo encontrado o executado ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 4.
Diligências necessárias. Palmital, data e horário de inserção no sistema. -assinado digitalmente- Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito -
03/05/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039215-74.2015.8.16.0021
Alzira Aparecida de Mattos Maccari
Margarida Schwartz Benitz
Advogado: Lucimar de Faria
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2025 15:25
Processo nº 0000713-35.2021.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luiz Felipe Marinho Calisto
Advogado: Marcio Roberto Alves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/02/2021 12:13
Processo nº 0019056-71.2014.8.16.0013
Delegado da Delegacia de Estelionato e D...
Gregorio Joao Selhorst
Advogado: Alexandre Postiglione Buhrer
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2020 12:51
Processo nº 0003389-94.2019.8.16.0134
Maria da Conceicao Lima Proenca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilberto Veraldo Schiavini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/12/2019 14:21
Processo nº 0003143-35.2019.8.16.0058
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wesley Thiago Machado da Silva
Advogado: Carlos Henrique Santili
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/04/2019 14:45