TJPE - 0031254-69.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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25/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 16:22
Baixa Definitiva
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25/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBSON CABRAL DE MENEZES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIA BEATRIZ CORREIA SANTANA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) Nº 0031254-69.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGRAVADO(A): J.
B.
C.
S.
RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Seção B da 9ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0056037-73.2024.8.17.2001.
Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem (id 193978249 do processo originário), o que ocasiona a hipótese de prejuízo deste Agravo de Instrumento por perda superveniente do resultado útil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3.
Agravo interno não provido” (STJ- 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
17/02/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 10:18
Não conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE)
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17/02/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:17
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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30/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/10/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 15:09
Conclusos para o Gabinete
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12/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 00:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:15
Decorrido prazo de JULIA BEATRIZ CORREIA SANTANA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 16:52
Dados do processo retificados
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17/07/2024 16:51
Processo enviado para retificação de dados
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16/07/2024 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:59
Conclusos para o Gabinete
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19/06/2024 17:59
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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