TJPE - 0000127-12.2016.8.17.0750
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de EPAMINONDAS FERREIRA QUEIROZ NETO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SOLANNA MARIA BRANDAO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SYNARA TORRES DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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26/02/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000127-12.2016.8.17.0750 EXEQUENTE: PAULO MARQUES FERREIRA, MANASSEIS GOMES DE SA, EMANNUEL DE OLIVEIRA, FABIA VALERIA DE OLIVEIRA BRANDAO, MONICA MARTINS DE ALBUQUERQUE, JOSE ALEXANDRE MARTINS ALBUQUERQUE, MYLLENA JULIAO MARTINS EXECUTADO(A): YMPACTUS COMERCIAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL / SENTENÇA - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192301802, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença, proposto por PAULO MARQUES FERREIRA, MANASSEIS GOMES DE SA, EMANNUEL DE OLIVEIRA, FABIA VALERIA DE OLIVEIRA BRANDAO, MONICA MARTINS DE ALBUQUERQUE, JOSE ALEXANDRE MARTINS ALBUQUERQUE e MYLLENA JULIAO MARTINS, contra YMPACTUS COMERCIAL S/A, para a satisfação de créditos reconhecidos em decisão judicial.
Os exequentes, por meio de manifestação datada de 25/10/2024, representados por sua advogada, informaram que os créditos em questão foram habilitados e reconhecidos na Ação de Falência n.º 0021350-12.2019.8.08.0024, bem como nos pedidos de habilitação processual conexos que tramitam perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (processos n.º 5038589-36.2022.8.08.0024, 5038613-64.2022.8.08.0024 e 5038648-86.2022.8.08.0024). É o que cabia relatar.
Decido.
De acordo com o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução de mérito pode ocorrer quando houver ausência superveniente de interesse processual.
Conforme manifestado pelos exequentes, os créditos foram devidamente reconhecidos no Juízo competente para o processamento da falência, com a inclusão na lista de credores.
Assim, resta configurada a ausência de interesse processual no prosseguimento desta demanda.
A transferência do crédito para os autos de falência extingue a relação processual em âmbito diverso, tornando-se desnecessária a continuidade da presente execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por ausência superveniente de interesse processual.
Sem custas condenação em custas, vez que a q executa é empresa em recuperação judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaíba, data e assinatura no sistema.
LUCIANA DAMBROSKI CAVALVANTI JUÍZA SUBSTITUTA" ITAÍBA, 20 de fevereiro de 2025.
RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste SR -
20/02/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 18:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 03:43
Decorrido prazo de SOLANNA MARIA BRANDAO DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 10:03
Decorrido prazo de MYLLENA JULIAO MARTINS em 21/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:03
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE MARTINS ALBUQUERQUE em 21/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:03
Decorrido prazo de MONICA MARTINS DE ALBUQUERQUE em 21/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:03
Decorrido prazo de FABIA VALERIA DE OLIVEIRA BRANDAO em 21/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:03
Decorrido prazo de EMANNUEL DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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30/08/2024 09:50
Decorrido prazo de MANASSEIS GOMES DE SA em 21/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULO MARQUES FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
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29/08/2024 13:11
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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29/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:27
Conclusos para o Gabinete
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09/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/11/2023 13:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:35
Conclusos para o Gabinete
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19/05/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 20:17
Expedição de intimação.
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30/11/2021 20:15
Dados do processo retificados
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30/11/2021 20:14
Processo enviado para retificação de dados
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30/11/2021 20:14
Juntada de documentos
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30/11/2021 20:10
Dados do processo retificados
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30/11/2021 20:09
Processo enviado para retificação de dados
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30/11/2021 20:09
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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