TJPE - 0000178-94.2024.8.17.5130
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 20:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:13
Alterada a parte
-
03/07/2025 14:12
Alterado o assunto processual
-
01/07/2025 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/06/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 21:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 21:47
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
18/06/2025 21:47
Expedição de citação (outros).
-
13/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 21:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/05/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:57
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
08/05/2025 14:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
08/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 02:03
Publicado Edital/Edital (Outros) em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Petrolina O: AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 49/50 a 1428/1429, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56328-010 'Telefone: (81) 38669806 - *E-mail: [email protected] - JCAP1G - Itjpe+ - :Balcão Virtual _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000178-94.2024.8.17.5130 CENTRAL DE INQUÉRITO: 3ª DELEGACIA DE POLÍCIA DA MULHER DE PETROLINA/PE AUTOR(A): 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PETROLINA, 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PETROLINA DENUNCIADO(A): MARCOS DOUGLAS SOUZA RIBEIRO O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Petrolina, PETROLINA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) SYDNEI ALVES DANIEL, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do Arts. 129, 147, 148 e 213 do CP c /c Lei Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006., o(ª) Sr(ª).
MARCOS DOUGLAS SOUZA RIBEIRO - CPF: *12.***.*06-23 (DENUNCIADO(A), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000178-94.2024.8.17.5130, que tramita no Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Petrolina, situada no AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 49/50 a 1428/1429, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56328-010.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): MARCOS DOUGLAS SOUZA RIBEIRO, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, DANIELE QUIRINO WANDERLEY, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
PETROLINA, 15 de fevereiro de 2025. -
15/02/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 08:39
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
25/09/2024 08:39
Expedição de Mandado (outros).
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12/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 15:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/08/2024 15:25
Alterada a parte
-
12/08/2024 10:53
Alterado o assunto processual
-
09/07/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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27/05/2024 13:04
Expedição de Mandado (outros).
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27/05/2024 13:02
Expedição de citação (outros).
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27/05/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 12:31
Alterada a parte
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27/05/2024 12:28
Alterado o assunto processual
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27/05/2024 12:28
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/05/2024 11:30
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2024 15:15
Expedição de Informações.
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19/05/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 09:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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01/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2024 16:46
Audiência de custódia realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:44, Polo Audiência de Custódia de Petrolina.
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25/03/2024 16:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 11:00, Polo Audiência de Custódia de Petrolina.
-
25/03/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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