TJPE - 0000501-51.2025.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 21:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:29
Decorrido prazo de COMPESA em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 18:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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27/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000501-51.2025.8.17.3130 AUTOR(A): COMPESA RÉU: VANDERLI FERNANDES SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 196286418, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o(a) requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 01 (um) novo mandado referente à nova expedição, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) PETROLINA, 22 de fevereiro de 2025.
NARLA FABIOLA MONTEIRO MORAIS LANDIM Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/02/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 01:28
Decorrido prazo de COMPESA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:28
Decorrido prazo de COMPESA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 11:55
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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21/02/2025 11:55
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2025 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 08:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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20/02/2025 07:01
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000501-51.2025.8.17.3130 AUTOR(A): COMPESA RÉU: VANDERLI FERNANDES SOUZA DESPACHO Designo a audiência de conciliação/mediação para o dia 11 de abril de 2025, às 08:00 horas, a se realizar no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (antiga CCMA – Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem), localizado na Rua São Francisco, nº 549, bairro Atrás da Banca, Petrolina/PE, fone (87) 3866-9588.
Intime(m)-se o(s) autor(es).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput) e terá início a partir da audiência (CPC, art. 335, I), bem como de que se não ofertarem contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334 § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334 § 10).
Frustrada a tentativa de conciliação e apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Por fim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Inexistindo pedido por novas provas, à conclusão para julgamento.
Petrolina, 17 de fevereiro de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
18/02/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 15:51
Determinada a citação de VANDERLI FERNANDES SOUZA - CPF: *05.***.*49-79 (RÉU)
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17/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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