TJPE - 0002397-24.2025.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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15/06/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/05/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 18:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 21:13
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 11:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/05/2025 11:07
Expedição de citação (outros).
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20/05/2025 11:06
Expedição de citação (outros).
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20/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:00
Expedição de citação (outros).
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20/05/2025 11:00
Expedição de citação (outros).
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20/05/2025 11:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2025 15:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/05/2025 08:41
Decorrido prazo de LUIZA FACHINA BAZAN em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:48
Conclusos para decisão
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07/05/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 14:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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22/04/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/04/2025 09:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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03/03/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2025 17:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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27/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002397-24.2025.8.17.2001 REQUERENTE: L.
F.
B.
REQUERIDO(A): UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194858168 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, proceda a Diretoria Cível com a retificação do valor da causa para constar R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais).
Outrossim, considerando a documentação acostada aos autos, relativa a ambos os genitores, percebo que não estão presentes os requisitos consubstanciados no art. 98 do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido de justiça gratuita.
Sendo assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais no Sistema SICAJUD, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito.
Advirto, ainda, quanto à possibilidade do parcelamento das despesas processuais, consoante disciplina o art. 98, § 6º, do CPC.
Após, proceda a Diretoria Cível do PJe com certificação dos fatos e retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Recife, data e assinatura digitais. mpz RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:51
Outras Decisões
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10/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:08
Alterada a parte
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30/01/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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