TJPI - 0801304-41.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 06:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801304-41.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO CETELEM DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 21:59
Determinada diligência
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29/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:11
Outras Decisões
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19/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 23:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2023 07:35
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 07:34
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
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14/09/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 13/09/2022 23:59.
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11/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:15
Juntada de Certidão
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31/01/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2021 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2021 13:33
Conclusos para despacho
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01/09/2021 13:32
Juntada de Certidão
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30/06/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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