TJPE - 0001371-17.2024.8.17.2230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/05/2025 11:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIROS em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:38
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 02:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0001371-17.2024.8.17.2230 AUTOR(A): ALCIONE MARIA VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARREIROS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor da Sentença de ID188377981, conforme transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas judiciais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.(...)" BARREIROS, 20 de fevereiro de 2025.
ROSALYNN COIMBRA LUCIO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
20/02/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/11/2024 19:51
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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31/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 07:41
Expedição de citação (outros).
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04/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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