TJPE - 0000681-69.2024.8.17.3270
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Serra Talhada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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07/07/2025 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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09/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:28
Expedição de citação (outros).
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06/06/2025 18:23
Expedição de citação (outros).
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06/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:18
Expedição de citação (outros).
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21/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000681-69.2024.8.17.3270 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: JEAN RODRIGO PIMENTA MARIANO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que procedi com a intimação do advogado da parte autora acerca do teor da Decisão proferida nos autos, conforme segue transcrito abaixo: "Caso a parte ré não seja localizada, fica, desde logo, determinado o seguinte: a) INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o assunto, devendo indicar o novo endereço em que o(a)(s) demandado(a)(s) pode(m) ser localizado(a)(s) e/ou requerer outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC). [...] b) Havendo solicitação formulada pela parte autora para a pesquisa de endereço do(a)(s) demandado(a)(s), com fundamento no § 1° do art. 319 do CPC, atendendo ao princípio da colaboração, DETERMINO, após o pagamento da taxa, a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar o endereço atualizado da parte requerida não encontrada.
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022 (DJe nº 047/2022) e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022 (DJE nº 001/2023), faz-se necessário, a partir de 01/01/2023 (Nota Técnica nº 0001/2022 - DJe Edição nº 54/2022) o recolhimento de taxa para a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
Com o objetivo de simplificar o procedimento e cooperar com o regular andamento deste processo, esclareço que: a) o link para geração e pagamento da guia é o seguinte: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) a parte interessada deverá recolher o valor por ato ou por consulta; c) a parte interessada deve considerar cada requerido e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de promovidos e sistemas que requerer constrição judicial.
Em conformidade com o art. 5º do Provimento CM nº 002/2022, “Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, gratuidade da Justiça ou dispensa do adiantamento, incumbe a quem requer a prática de ato previsto nos anexos deste provimento adiantar o pagamento da taxa ou despesa correspondente”.
Assim, INTIME-SE a parte interessada para que promova o recolhimento da taxa acima indicada no prazo de 15 (quinze) dias." O referido é verdade, dou fé.
Serra Talhada, 20/02/2025.
Mônica Araújo de Lima Técnica Judiciária – DRS -
20/02/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 13:52
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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22/10/2024 13:52
Expedição de Mandado (outros).
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15/10/2024 16:08
Outras Decisões
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14/10/2024 22:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 22:01
Conclusos para decisão
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14/10/2024 22:01
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada vindo do(a) Vara Única da Comarca de Santa Maria Cambucá
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14/10/2024 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 14:54
Declarada incompetência
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10/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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