TJPE - 0005881-86.2023.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 10:37
Mandado devolvido ratificada a liminar
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03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 08:31
Mandado enviado para a cemando: (Pesqueira Cemando)
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02/06/2025 08:31
Expedição de Mandado (outros).
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29/05/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0005881-86.2023.8.17.3110 AUTOR(A): BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: MAURICIO SANTANA DAS NEVES DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual a parte autora forneceu novo endereço para cumprimento do mandado (ID 189693074), tendo procedido com o recolhimento das custas devidas (ID 189693077).
Ante o exposto DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DISCRIMINADO para o novo endereço informado na petição ID 189693074.
Diante disso: 1.
Cite-se o réu para, no prazo de até 05 (cinco) dias (§ 1º, do art. 3º do Decreto-Lei nº 911, com a alteração que lhe foi dada pela Lei nº 10.931/04) pagar a dívida pendente, e, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, contestar o pedido, sob as penas dos artigos 285 e 319 do CPC.
No mesmo ato, intime-se para informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular que poderá receber as intimações e comunicações, assim como deverá informar imediatamente o juízo quando ocorrer alteração de e-mail ou de linha celular.
O credor fiduciário ficará com o encargo de fiel depositário do bem apreendido, visto não ser possível, mesmo sem o depósito no prazo de cinco dias, a consolidação antecipada da propriedade e da posse do bem, mas tão-somente após o julgamento de mérito, observando-se o devido processo legal.
Nomeio desde já o depositário indicado na inicial e⁄ou advogado constituído nos autos.
Após a apreensão do bem, proceda a sua intimação nos contatos ali indicados, certificando nos autos.
Cumpra-se.
Pesqueira/PE, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/02/2025 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 22:04
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:02
Mandado devolvido ratificada a liminar
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12/09/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 20:33
Mandado enviado para a cemando: (Pesqueira Cemando)
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21/08/2024 20:33
Expedição de Mandado (outros).
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19/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:29
Mandado devolvido ratificada a liminar
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13/08/2024 07:29
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 19:10
Mandado enviado para a cemando: (Pesqueira Cemando)
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19/07/2024 19:10
Expedição de Mandado (outros).
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19/07/2024 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 19:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 07:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 09:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2023 09:42
Adesão ao Juízo 100% Digital
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07/12/2023 09:42
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 04:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2023 04:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:42
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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