TJPE - 0103207-41.2024.8.17.2001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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07/04/2025 13:47
Juntada de Documento da Contadoria
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19/03/2025 16:43
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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19/03/2025 16:42
Processo Reativado
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19/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:19
Decorrido prazo de SANTIAGO JUAN PINA MENESES VELASQUEZ em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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28/02/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0103207-41.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: S.
J.
P.
M.
V., NATALIE PRIMO CARVALHO DE MENESES, JUAN CARLOS PINA VELASQUEZ EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194673755, conforme segue transcrito abaixo: "Diante do exposto, considerando que a sentença de ID nº 182696056 se apoiou em premissa fática equivocada, TORNO-A, EX OFFICIO, SEM EFEITO.
Por outro lado, considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora logo após a distribuição do presente cumprimento, homologo o pedido, julgando extinto o processo.
Sem honorários ante a ausência de contraditório.
Sem condenação em custas processuais, ante o cancelamento da distribuição.
Considerando o preclusão lógica, certificado o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente os autos.
Intime-se tão somente a parte autora e arquive-se, na sequência.
Recife, 07 de fevereiro de 2025.
Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 11:49
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2024 21:51
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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12/10/2024 01:33
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 23:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
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27/09/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 18:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 08:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2024 13:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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18/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 32ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 5ª Vara Cível da Capital
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18/09/2024 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 13:23
Declarada incompetência
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09/09/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/09/2024 20:20
Conclusos para decisão
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08/09/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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