TJPE - 0005896-63.2021.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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12/06/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0005896-63.2021.8.17.3130 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JANAILDO RODRIGUES DE AMORIM ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 198026674, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de informação de novo endereço para diligência, não sendo o requerente beneficiário(a) da justiça gratuita, recolher previamente as custas de 1 (UM) novos mandados referentes às novas expedições, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
Apresentados novos elementos, com as custas devidamente recolhidas, proceda a secretaria à nova expedição de mandado. (Para recolher as custas: Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.) PETROLINA, 1 de abril de 2025.
THAIS ARAUJO DE MELO VESPASIANO BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
01/04/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0005896-63.2021.8.17.3130 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JANAILDO RODRIGUES DE AMORIM ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
PETROLINA, 18 de fevereiro de 2025.
LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 21:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 21:15
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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18/02/2025 21:15
Expedição de Mandado (outros).
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18/02/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 21:09
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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01/08/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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22/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:17
Alterada a parte
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26/04/2024 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 15:14
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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26/04/2024 15:14
Expedição de citação (outros).
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26/04/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2024 08:11
Outras Decisões
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08/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/02/2023 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 18:20
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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11/10/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 11:54
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 11:53
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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11/10/2022 11:53
Expedição de citação.
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21/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 08:39
Expedição de intimação.
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05/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 12:52
Conclusos para despacho
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07/12/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 12:54
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2021 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2021 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 16:48
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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09/11/2021 16:48
Expedição de citação.
-
09/11/2021 16:48
Expedição de intimação.
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23/07/2021 17:57
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 16:22
Conclusos para decisão
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22/06/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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