TJPE - 0048392-63.2022.8.17.2810
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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17/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 06:04
Expedição de Carta rogatória.
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RAKELLY BARONI COUTINHO em 18/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MATOS, VALVERDE, TRINDADE & LEAHY ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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07/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0048392-63.2022.8.17.2810 EXEQUENTE: MATOS, VALVERDE, TRINDADE & LEAHY ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO(A): RAKELLY BARONI COUTINHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 193540414, conforme segue transcrito abaixo: "(...) I) Da intimação Nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 dias (art. 523, caput e §1º, do CPC), no montante da condenação, acrescido das custas processuais, se houver, advertindo-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Fica o devedor advertido que, efetuado o pagamento parcial, no prazo acima referido, a multa e os honorários advocatícios incidirão sob o saldo remanescente, nos termos do art. 523, §2º, do CPC.
II) Do mandado de intimação Deve constar do mandado de intimação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido (15 dias).
Deve constar do mandado de citação, ainda, que a impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser oposta, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, caput, do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso.
E, que nos termos dos artigos 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual n. 17.116/2020, as referidas taxas devem ser recolhidas previamente pelo devedor, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, §11, do CPC), sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade.
Deverá ser matéria de impugnação, apenas o previsto no art. 525, §1º, do CPC. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELLA DE OLIVEIRA ALVES FALCAO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
25/02/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:56
Dados do processo retificados
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24/01/2025 12:55
Alterada a parte
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24/01/2025 12:54
Processo enviado para retificação de dados
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24/01/2025 12:54
Processo Reativado
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17/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:26
Decorrido prazo de RAKELLY BARONI COUTINHO em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 06:13
Publicado Sentença (Outras) em 30/10/2024.
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31/10/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2024 11:01
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 06:49
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ISAAC DE SOUZA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 06:49
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:48
Decorrido prazo de ISAAC DE SOUZA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/12/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:16
Expedição de citação (outros).
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04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/08/2023 12:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/06/2023 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2023 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:14
Decorrido prazo de ISAAC DE SOUZA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/04/2023 18:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/04/2023 15:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:07
Dados do processo retificados
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09/03/2023 17:06
Processo enviado para retificação de dados
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07/03/2023 10:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2023 10:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAKELLY BARONI COUTINHO - CPF: *27.***.*75-67 (AUTOR).
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27/02/2023 17:01
Conclusos para decisão
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14/12/2022 22:12
Juntada de Petição de outros (documento)
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10/11/2022 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 22:34
Conclusos para decisão
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04/11/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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