TJPE - 0087677-70.2019.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA Embargos de Declaração: 0087677-70.2019.8.17.2001 Embargante: RODRIGO FALCÃO COUTINHO DE LUCENA Embargado: BRADESCO SAÚDE S/A Relator: Des. Élio Braz Mendes EMENTA: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
EFEITOS INFRINGENTES.
DESCABIMENTO.
Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que apreciou de forma clara e suficiente os fundamentos da apelação, inclusive quanto à validade da cláusula de coparticipação e à distribuição dos ônus de sucumbência.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à rediscussão das teses jurídicas já enfrentadas e decididas.
Inviável a atribuição de efeitos infringentes quando não configurado vício apto a ensejar modificação do julgado.
Embargos rejeitados à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso n.º 0087677-70.2019.8.17.2001, em que figuram como embargante Rodrigo Falcão Coutinho de Lucena e embargado Bradesco Saúde S/A, ACORDAM os Desembargadores da 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator, que integra este julgado.
Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
21/02/2025 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA 3º GABINETE - DESEMBARGADOR ÉLIO BRAZ MENDES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0087677-70.2019.8.17.2001 RELATOR: ÉLIO BRAZ MENDES APELANTE/APELADO: RODRIGO FALCÃO COUTINHO DE LUCENA APELANTE/APELADO: BRADESCO SAÚDE S/A JUÍZO SENTENCIANTE: 33ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO URGENTE EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA.
INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA DISPONÍVEL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
COBERTURA INTEGRAL DEVIDA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR ARBITRADO ADEQUADO.
CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO.
VALIDADE.
NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1.
Reconhecida a ausência de rede credenciada para tratamento psiquiátrico urgente, caracteriza-se falha na prestação de serviço do plano de saúde, obrigando-o a arcar com os custos integrais do tratamento em clínica não credenciada, nos termos do art. 12, VI, da Lei n.º 9.656/1998 e da Resolução Normativa n.º 259 da ANS. 2.
A omissão da operadora em adotar medidas efetivas para atender o consumidor em situação de emergência configura conduta que viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, ensejando reparação por danos morais. 3.
O quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00 mostra-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação. 4.
Cláusula de coparticipação válida, desde que previamente informada e limitada a 50% das despesas, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 5.
Sentença mantida.
Recursos desprovidos.
Honorários sucumbenciais majorados.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, acordam os Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos por ambas as partes, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau pelos fundamentos acima expostos, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da assinatura digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
24/11/2021 11:12
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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22/11/2021 12:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 07:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 07:21
Expedição de intimação.
-
21/09/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2021 08:41
Expedição de intimação.
-
11/08/2021 07:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 07:53
Conclusos cancelado pelo usuário
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17/05/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 08:46
Expedição de intimação.
-
28/04/2021 05:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:58
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 18:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 11:43
Expedição de Ofício.
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12/04/2021 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2021 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 10:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
25/03/2021 10:12
Expedição de intimação.
-
25/03/2021 10:11
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2021 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2021 12:53
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:41
Expedição de intimação.
-
27/01/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:16
Expedição de intimação.
-
09/11/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 19:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
01/09/2020 08:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 11:52
Expedição de intimação.
-
09/07/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 12:31
Expedição de intimação.
-
26/05/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 10:55
Expedição de intimação.
-
22/05/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:34
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2020 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 11:32
Expedição de intimação.
-
04/05/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 08:30
Processo Desarquivado
-
31/03/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 03:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/03/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 16:24
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2020 16:24
Expedição de intimação.
-
10/03/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2020 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2020 11:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/03/2020 11:12
Expedição de citação.
-
09/03/2020 11:12
Expedição de intimação.
-
09/03/2020 11:00
Audiência conciliação designada para 30/04/2020 09:00 Seção A da 33ª Vara Cível da Capital.
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05/03/2020 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2020 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2020 06:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2020 08:06
Dados do processo retificados
-
19/02/2020 08:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 08:03
Processo enviado para retificação de dados
-
19/02/2020 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2020 08:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/02/2020 08:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 08:00
Expedição de intimação.
-
18/02/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 07:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 07:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2020 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 11:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/02/2020 11:14
Expedição de intimação.
-
04/02/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 12:58
Expedição de intimação.
-
18/12/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 08:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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