TJPI - 0801267-05.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801267-05.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: NIKAELLE CARVALHO DE LIMA, THIAGO CARVALHO DE LIMA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, MAURICIO DE SOUSA OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Intimado o autor para no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos documentação pessoal dos sócios, atos constitutivos da requerente e a procuração atualizada, sob pena das cominações inscritas no art. 14, I, da Lei 9.099/95, nos arts. 320 e 321, § único, do Código de Processo Civil, este manifestou-se de forma intempestiva.
Indeferimento da inicial.
Conhecimento direto da matéria.
Relato dispensável (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
A junção aos autos de documento essencial a propositura da ação, como a comprovação material da identidade, serve para individualizar o autor.Outrossim, a procuração trata-se de instrumento do mandato que expressa os poderes conferidos ao outorgado, afim de que este pratique os atos que forem necessários ao seu fiel cumprimento, nos termos do art. 5º da Lei 8.906/94 e art. 653 do Código Civil.
Não se trata assim do mero fornecimento de informações, mas de documentos e de provas, sem as quais é impossível a verificação da questão ora ventilada 3.
Ex Positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito nos termos dos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 485, I, e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquivem-se os autos sem necessidade de intimação das partes.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
25/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:29
Indeferida a petição inicial
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02/05/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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30/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801267-05.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: NIKAELLE CARVALHO DE LIMA, THIAGO CARVALHO DE LIMA, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, MAURICIO DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; no entanto, constatei que falta os documentos pessoais dos sócios e o CNPJ da empresa; III - Uma das partes possui domicilio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; VI - Constatei ainda que, a procuração anexada no ID 74044313 está desatualizada.
VII - A representação não está regular.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor, por seu advogado, devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais os documentos de identificação dos sócios, o CNPJ da empresa e a procuração atualizada, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
TERESINA, 15 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
15/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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11/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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