TJPE - 0100993-82.2021.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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11/06/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:45
Expedição de Alvará.
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10/06/2024 09:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100993-82.2021.8.17.2001 AUTOR(A): ALEXANDRE SOUSA DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171928789, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
ALEXANDRE SOUSA DOS SANTOS, qualificação na inicial, representada por seu advogado regularmente habilitado, aforou ação de cobrança de complemento de seguro DPVAT, em face de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, também individualizada, asseverando, em breve síntese, que sofreu acidente automobilístico, que lhe acarretou debilidade permanente.
Sentença proferida, julgando parcialmente procedente os pedidos autorais. (ID 162231356).
Na petição de ID 166592094 a parte demandada, por intermédio de seu advogado, realizou depósito a título de cumprimento voluntário de sentença.
Petição da parte autora requerendo a expedição dos competentes alvarás para levantamento dos valores devidos, ID 166661405. É o breve relatório, DECIDO.
Houve cumprimento da sentença condenatória, a qual a parte demandante requereu a expedição de alvarás/ofícios de transferência do Banco do Brasil.
Ante o exposto, com fulcro no §3º do art. 526 e 925 do CPC, declaro satisfeita a obrigação entre as partes da presente demanda decorrente da condenação e extingo o processo.
Certifique-se o trânsito em julgado, em virtude da anuência do autor exequente aos valores depositados pelo executado.
Considerando o depósito voluntário expeça-se alvará/ofício de transferência imediatamente, (Art. 57, § 3°, inciso I, Lei n° 16.397, de 04/07/2018) dos valores depositados (ID 166592094) conforme requerido na petição ID 166661405, sendo, em favor do autor, no valor de R$ 7.260,15 (sete mil, duzentos e sessenta reais e quinze centavos) e em favor da advogada do autor no valor de R$ 1.452,03 (mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais com os acréscimos legais.
Custas recolhidas ID 168645033.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Intime-se.
Recife, 29 de maio de 2024 JULIO CEZAR SANTOS DA SILVA Juiz de Direito" RECIFE, 6 de junho de 2024.
MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:52
Conclusos para o Gabinete
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09/05/2024 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 09:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/04/2024 09:38
Expedição de .
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO CASTRO DE MEDEIROS em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:14
Expedição de Alvará.
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07/03/2024 13:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 14:51
Conclusos para o Gabinete
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07/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/05/2023 15:46
Juntada de Petição de providência
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15/05/2023 13:30
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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19/04/2023 16:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 07:53
Conclusos para despacho
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25/10/2022 19:10
Conclusos para o Gabinete
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16/09/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 17:32
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:31
Mandado enviado para a cemando: (Afogados da Ingazeira Cemando)
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02/09/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 08:31
Expedição de intimação.
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02/09/2022 08:31
Expedição de intimação.
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02/09/2022 08:23
Dados do processo retificados
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02/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 08:21
Processo enviado para retificação de dados
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10/08/2022 09:34
Nomeado perito
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26/04/2022 18:18
Conclusos para despacho
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07/04/2022 08:42
Conclusos para o Gabinete
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21/03/2022 08:00
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2022 11:03
Expedição de intimação.
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28/01/2022 07:31
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2021 12:48
Expedição de citação.
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15/12/2021 12:48
Expedição de intimação.
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25/10/2021 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:41
Conclusos para decisão
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22/10/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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