TJPE - 0059261-19.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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28/05/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:56
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810387 Processo nº 0059261-19.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MOACIR SEVERINO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora em sua petição (id 187593117) informou endereço que também foi objeto de tentativa infrutífera de busca e apreensão/citação o qual restou negativo (id 183234242).
Determino, em última oportunidade, intime-se a parte autora, para fornecer endereço válido para busca e apreensão/citação, diverso do que já foi objeto de busca e apreensão/citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV do CPC).
Cumpra-se.
P.I.
Recife, 18 de fevereiro de 2025.
Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito -
26/02/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 11:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/09/2024 11:07
Expedição de citação (outros).
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28/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 02:47
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2024.
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14/08/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 08:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/06/2024 08:57
Expedição de citação (outros).
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17/06/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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