TJPE - 0002796-93.2025.8.17.2990
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0002796-93.2025.8.17.2990 AUTOR(A): MARIA MARTA SOUZA DE MAGALHAES RÉU: LUCIANO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de uma ação de reintegração de posse ajuizada por MARIA MARTA SOUZA DE MAGALHAES objetivando a retomada do imóvel indicado na exordial.
A ação de reintegração de posse tem por finalidade recuperar a posse de que o possuidor foi privado em razão de um esbulho possessório.
Presta-se, assim, à tutela do fato jurídico “posse”.
No caso em tela, a autora fundamenta sua pretensão na certidão de inteiro teor de ID194072870.
Aduz que o réu encontra-se na posse de parte do terreno, sem identificar o início da posse (justa), apenas informando que o esbulho deu-se em novembro de 2024.
Contudo, não restou claro se (ou como) a parte autora exercia (de fato) a posse sobre o imóvel objeto da presente ação.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321, 354 e 485, inciso I, todos do CPC, a fim de: a) esclarecer se a autora, de fato, exerceu (ou não) a posse sobre o imóvel objeto da presente ação, devendo, na hipótese afirmativa, informar como se deu tal exercício; na hipótese negativa, deverá adequar o rito (fundamentos e pedidos) à ação petitória pertinente; b) acostar aos autos documento que espelhe o valor do imóvel objeto da presente ação para fins de atribuição correta ao valor da causa; c) retificar o valor da causa, para que passe a corresponder ao proveito econômico intentado (área/imóvel que pretende ser reintegrada); Olinda, data registrada no sistema.
Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito -
25/02/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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02/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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02/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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