TJPE - 0000911-35.2025.8.17.3090
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 02:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:49
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 15:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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12/06/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0000911-35.2025.8.17.3090 AUTOR(A): EDSON FERREIRA DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PAULISTA, 10 de junho de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 205398560 .
PAULISTA, 10 de junho de 2025.
RODRIGO DANIEL DE BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/06/2025 03:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 03:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:40
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2025 03:17
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 08:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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22/03/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0000911-35.2025.8.17.3090 AUTOR(A): EDSON FERREIRA DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PAULISTA, 25 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - AUTOR - CIÊNCIA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 193039213 .
PAULISTA, 25 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DANIEL DE BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/02/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:04
Expedição de citação (outros).
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23/01/2025 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 17:41
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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