TJPE - 0005605-96.2012.8.17.0990
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 17/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ESCOLA SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA ME em 01/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESCOLA SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA ME em 28/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0005605-96.2012.8.17.0990 EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): ESCOLA SOUZA LEAO DE OLINDA LTDA ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196055221, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Vistos.
O EXEQUENTE, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face do Executado acima identificado, objetivando a cobrança do crédito descrito na CDA.
O Exequente informou a quitação do débito, pugnando pela extinção do feito. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Trata-se de Execução Fiscal na qual restou comprovado o pagamento da dívida, consoante asseverado pelo próprio Exequente.
Sem maiores delongas, importa destacar que o art. 924, II, do CPC, dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, o Executado liquidou o débito, objeto da presente demanda, conforme informação da Fazenda, razão pela qual, julgo extinta a presente execução, em razão da satisfação da obrigação/quitação, nos termos do art. 924, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, ante o pagamento administrativo e inexistência de peça de irresignação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ausente interesse recursal, certificado o trânsito em julgado da sentença, proceda ao arquivamento.
Olinda-PE, data conforme assinatura eletrônica.
Mirna dos Anjos Tenório de Melo Gusmão Juíza de Direito em exercício cumulativo" OLINDA, 24 de fevereiro de 2025.
GERMANA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
24/02/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 12:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/02/2025 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 01:39
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:26
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO em 26/01/2024 23:59.
-
08/11/2023 13:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/10/2023 00:03
Juntada de documentos
-
25/10/2023 23:57
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2012
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018067-28.2023.8.17.9000
Lindinalva dos Santos Vasconcelos
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Ana Clarissa Franca Mota
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 14:54
Processo nº 0000295-56.2015.8.17.0230
Banco do Nordeste
Wilka Maria Alves da Silva
Advogado: Elaine Cristina Lima da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/03/2015 00:00
Processo nº 0003833-07.2021.8.17.3020
Chistiano Barbosa de Lima
Banco Bmg
Advogado: Joao Henrique Eloi de Melo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/01/2025 09:56
Processo nº 0128039-91.2005.8.17.0001
Pge - Procuradoria da Fazenda Estadual
Sandro Ricardo Gomes Cezar
Advogado: Kariana Guerios de Lima
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/05/2010 00:00
Processo nº 0003833-07.2021.8.17.3020
Chistiano Barbosa de Lima
Banco Bmg
Advogado: Joao Henrique Eloi de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/11/2021 22:19