TJPE - 0000534-37.2025.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/07/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 01:53
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 16:17
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
12/06/2025 16:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 03:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/06/2025.
-
07/06/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:36
Decorrido prazo de FELIPE MATIAS FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 13:25
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
15/04/2025 13:25
Expedição de Mandado (outros).
-
15/04/2025 12:57
Juntada de Petição de termo de audiência (outros)
-
15/04/2025 05:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FELIPE MATIAS FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 08:27
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
02/04/2025 08:27
Expedição de Mandado (outros).
-
02/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FELIPE MATIAS FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 18:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
-
27/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000534-37.2025.8.17.2420 AUTOR(A): COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO RÉU: FELIPE MATIAS FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196362507 , conforme segue transcrito abaixo: " ....A concessão da medida liminar de reintegração/manutenção de posse se condiciona ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 561 do Código de Processo Civil, quais sejam: I) prova da posse; II) prova da turbação ou do esbulho praticado pelo réu; III) prova da data da turbação ou do esbulho; IV) prova da continuação da posse, embora turbada.
No caso em tela, não existe prova da data do suposto esbulho nos autos, uma vez a precariedade da construção exibida nas fotografias não significa, necessariamente, que a edificação é recente (como alega a empresa autora).
Dessa forma, analisando a prova documental trazida aos autos com a exordial para fins da concessão da liminar, observo que não está evidenciada a desnecessidade da audiência de justificação, especialmente diante da informação trazida na própria inicial de que a construção já estaria em fase de ampliação, construindo-se o primeiro andar.
Ainda, considerando que a prova do esbulho juntada aos autos é de produção unilateral, por cautela, designo o dia 15/04/2025 às 10:00 horas para a audiência de justificação prévia.
Expeça-se mandado de verificação Intime-se o demandado para, querendo, comparecer a audiência.
Cite-se a demandada para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar. (art. 564, parágrafo único do CPC).
Intimem-se." CAMARAGIBE, 24 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 13:26
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
24/02/2025 13:26
Expedição de Mandado (outros).
-
24/02/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 12:25
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
24/02/2025 12:25
Expedição de Mandado (outros).
-
24/02/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 12:16
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe.
-
24/02/2025 11:31
Determinada a citação de FELIPE MATIAS FERREIRA - CPF: *04.***.*09-81 (RÉU)
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006473-18.2025.8.17.8201
Conjunto Residencial Boa Viagem Ii
Vantuil Olegario da Silva
Advogado: Felipe Moura Sampaio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/02/2025 10:32
Processo nº 0001966-43.2015.8.17.0480
Casa de Saude Santa Efigenia
Maria Joseilda da Rocha Vasconcelos
Advogado: Ageu Marinho dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/01/2015 00:00
Processo nº 0009676-70.2016.8.17.1130
Banco do Nordeste
A J B Amaro Ferreira
Advogado: Maria Eduarda Landim Duarte
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/07/2016 00:00
Processo nº 0017776-05.2025.8.17.2001
Keyla Talessa Siqueira da Silva
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Alexandro do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/02/2025 13:08
Processo nº 0003135-32.2024.8.17.3590
Eliete Ribeiro da Conceicao
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jose Mariano Ferreira Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/04/2024 15:19