TJPI - 0809216-41.2024.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0809216-41.2024.8.18.0031 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO SANTANA, THOMAS DE SOUSA MACHADO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de alvará judicial interposto por RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO SANTANA e THOMÁS DE SOUSA MACHADO, já qualificados.
Pretendem os autos o levantamento das joias empenhadas por SOLANGE SOUSA MACHADO, falecida em 13/03/2024.
A falecida era casada com o primeiro autor, com quem tem uma filha, Maria de Fátima Sousa Santana (menor de idade), e o segundo autor é filho daquela.
Que em vida a falecida teria firmado com a CEF o Contrato de Penhor nº 0030.213.00024280-0 de 11 (onze) peças de joias, para obtenção de empréstimo no valor de R$ 6.620,89.
Que após o falecimento da “de cujos”, o Primeiro Requerente, na data do vencimento do contrato, ou seja, no dia 05/05/2024, efetuou o pagamento da liquidação do empréstimo no valor de R$ 6.620,89, no entanto, mesmo tendo efetuado a liquidação integral do contrato, a instituição financeira (CEF) não fez a devolução das joias do contrato de penhor, condicionando a devolução das joias à apresentação de Alvara Judicial autorizando o levantamento das joias.
Em ID 75082905 o autor indicou a existência de bens imóveis registrados em nome da falecida.
Intimado para promover a conversão da ação de alvará em arrolamento, o autor demonstrou desinteresse em ID 76782325, indicando que após abriria inventário extrajudicial.
O Ministério Público então manifestou-se em ID 78416814 pela improcedência da ação. É o relatório.
Fundamento e decido.
O permissivo legal expresso para expedição de alvará judicial requer a inexistência de outros bens e direitos sujeitos a inventário, conforme preceitua o art. 1º, V, do Decreto nº 85.845/81.
Portanto a via adequada para levantamento das joias da de cujus é por intermédio do respectivo inventário e não através de alvará judicial.
Desta forma, entendendo que o tipo de procedimento escolhido pela parte autora não corresponde à natureza da causa, indefiro o pedido, determinando a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 487, I do CPC.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:57
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0809216-41.2024.8.18.0031 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO SANTANA, THOMAS DE SOUSA MACHADO AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por seu advogado - Dr.
Francisco Lúcio Ciarlini Mendes - OAB PI2275-para no prazo de 5 dias se manifestar sobre o parecer do Ministério Público.
PARNAÍBA, 22 de maio de 2025.
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0809216-41.2024.8.18.0031 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO SANTANA, THOMAS DE SOUSA MACHADO DESPACHO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se existem outros bens a inventariar de titularidade da de cujus.
Apresentada a informação, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação pertinente.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 11:53
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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