TJPE - 0047570-32.2024.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:01
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2025 02:10
Decorrido prazo de ALEI PEREIRA PEDROSA em 19/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 17:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
13/06/2025 17:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2025 00:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ALEI PEREIRA PEDROSA em 30/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 04:56
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
18/05/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de documentos diversos
-
23/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ALEI PEREIRA PEDROSA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:46
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:15
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0047570-32.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALEI PEREIRA PEDROSA EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Intime-se a parte exequente a tomar conhecimento do depósito realizado pela parte executada e requerer o seu levantamento no prazo de cinco dias, indicando, inclusive, os seus dados bancários para confecção do alvará.
Recife, 4 de abril de 2025.
Juíza de Direito -
05/04/2025 02:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
-
05/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
05/04/2025 02:19
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
05/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
04/04/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0047570-32.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALEI PEREIRA PEDROSA EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Intime-se a executada para cumprir voluntariamente a sentença: a) efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens. b) incluindo a unidade consumidora da autora na Tarifa Social de Energia Elétrica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o efetivo cumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Recife, 21 de março de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
28/03/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0047570-32.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALEI PEREIRA PEDROSA EXECUTADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO Intime-se a executada para cumprir voluntariamente a sentença: a) efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens. b) incluindo a unidade consumidora da autora na Tarifa Social de Energia Elétrica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o efetivo cumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Recife, 21 de março de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
21/03/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/03/2025 20:37
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:43
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ALEI PEREIRA PEDROSA em 18/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:58
Publicado Sentença (Outras) em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0047570-32.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: ALEI PEREIRA PEDROSA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Aduz a embargante, em suma, que a sentença considerou o IPCA como índice de correção da condenação, quando deveria ter adotado a tabela do ENCOGE.
Percebe-se, portanto, que não se trata de contradição, omissão ou obscuridade, sendo incabíveis os embargos.
A parte insatisfeita quanto ao índice expressamente condito na sentença, querendo modificá-lo, deve apresentar recurso próprio.
Isto posto, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Recife, 20 de fevereiro de 2025.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito -
20/02/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA THEREZA PAES DE SA MACHADO em/para 05/02/2025 13:37, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
05/02/2025 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 13:14
Juntada de Petição de documentos diversos
-
04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:04
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
30/01/2025 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/01/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/12/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
14/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009861-93.2024.8.17.2370
Selma Alves da Silva Nascimento
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Rouse Cleide Cristina Correia Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/12/2024 12:17
Processo nº 0002184-98.2021.8.17.3410
Antonio Jose de Paula Arruda
Gps Rastreamentos LTDA - ME
Advogado: Inayara Rianelle de Aguiar Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/08/2021 19:40
Processo nº 0002184-98.2021.8.17.3410
Antonio Jose de Paula Arruda
Gps Rastreamentos LTDA - ME
Advogado: Thamara Patricia Nascimento de Arruda
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/04/2024 14:28
Processo nº 0035013-23.2023.8.17.2001
Kauan Daniel da Silva
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Rodrigo Gomes Paes de Lira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/03/2023 18:02
Processo nº 0002184-98.2021.8.17.3410
Antonio Jose de Paula Arruda
Gps Rastreamentos LTDA - ME
Advogado: Thamara Patricia Nascimento de Arruda
Tribunal Superior - TJPI
Ajuizamento: 30/06/2025 15:30